| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2255/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025 - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2255/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025 CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0027/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 7,50% (sete vírgula cinco por cento), aos profissionais do magistério municipal. Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Municipal nº 585/2009, de 06 de março de 2009. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição salarial no valor de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), aos Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde. §1º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os profissionais regidos pela Lei Complementar Municipal nº 06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei Municipal nº 584/2009, de 06 de março de 2009. §2º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 1.892/2022, de 02 de setembro de 2022. Art. 3° - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem a 01 de janeiro de 2025, ficando autorizado, ainda, o pagamento da diferença dos meses anteriores à sua sanção. Art. 4° - Nos termos da Lei Municipal 269/96, é vedado o pagamento de remuneração (soma do salário com todas as vantagens recebidas) em valor inferior ao salário mínimo. Acaso ocorra de a remuneração de qualquer servidor ficar abaixo do salário mínimo nacionalmente vigente, fica autorizada e determinada a complementação, sob rubrica própria no contracheque do servidor, dos valores até que se alcance o salário-mínimo. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, nos termos do que dispõe os artigos 40, 71, I e II e art. 43, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 194. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. 02/04/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34B202E8/39a440261b360d5ac10b2f8e632dc49139a440261b360d5ac10b2f8e632dc491 1/2 Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 13 de março de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:34B202E8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/04/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34B202E8/39a440261b360d5ac10b2f8e632dc49139a440261b360d5ac10b2f8e632dc491 2/2