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norma nº 2255/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2255/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025 - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2255/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL,
REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
585/2009 E PROFISSIONAIS REGIDOS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/2009, DE 06
DE MARÇO DE 2009 E PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2011,
DE 26 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0027/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição
salarial no valor de 7,50% (sete vírgula cinco por cento), aos
profissionais do magistério municipal.
Parágrafo Único. O aumento autorizado no caput é exclusivo
para os professores da rede municipal de ensino que são
regidos pela Lei Municipal nº 585/2009, de 06 de março de
2009.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de aumento/reposição
salarial no valor de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), aos
Servidores do Plano Geral e Servidores da saúde.
§1º. O aumento autorizado no caput é exclusivo para os
profissionais regidos pela Lei Complementar Municipal nº
06/2011, de 26 de maio de 2011 e pela Lei Municipal nº
584/2009, de 06 de março de 2009.
§2º. Não estão abrangidos na presente Lei os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias,
regidos pela Lei Municipal nº 1.892/2022, de 02 de setembro
de 2022.
Art. 3° - Os aumentos autorizados pela presente Lei retroagem
a 01 de janeiro de 2025, ficando autorizado, ainda, o
pagamento da diferença dos meses anteriores à sua sanção.
Art. 4° - Nos termos da Lei Municipal 269/96, é vedado o
pagamento de remuneração (soma do salário com todas as
vantagens recebidas) em valor inferior ao salário mínimo.
Acaso ocorra de a remuneração de qualquer servidor ficar
abaixo do salário mínimo nacionalmente vigente, fica
autorizada e determinada a complementação, sob rubrica
própria no contracheque do servidor, dos valores até que se
alcance o salário-mínimo.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais, nos termos do que dispõe os artigos 40, 71, I e II e
art. 43, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
194.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
02/04/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34B202E8/39a440261b360d5ac10b2f8e632dc49139a440261b360d5ac10b2f8e632dc491 1/2
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,
13 de março de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:34B202E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
02/04/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/34B202E8/39a440261b360d5ac10b2f8e632dc49139a440261b360d5ac10b2f8e632dc491 2/2

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