br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2257/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.222 Complementação da União - Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 16000000 R$ 700.000,00
Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 26050000 R$ 2.000.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.700.000,00
Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 26000000 R$ 84.785,61
Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recurso 16000000 R$ 150.000,00
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 234.785,61
Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16000000 R$ 700.000,00
Total da Anulação (R$) 700.000,00
Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2257/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL
SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0028/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de
Saúde, no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), nos
termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação
orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações a seguir:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
02/04/2025, 09:42 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0123E4CD/bf18e6eda9927be44f705ecdb048473cbf18e6eda9927be44f705ecdb048473c 1/2
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 09 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16000000 R$ 150.000,00
Total da Anulação (R$) 150.000,00
Total Geral das Anulações (R$) 850.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente:
44272-0 – Agência: 0892-3 Banco do Brasil
Fonte de Recurso 26000000 R$ 84.785,61
Valor do Superávit Financeiro (R$) 84.785,61
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente:
6240406-6 – Agência: 3483 - CEF
Fonte de Recurso 26050000 R$ 1.500.000,00
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente:
44274-7 – Agência: 0892-3 Banco do Brasil
Fonte de Recurso 26050000 R$ 500.000,00
Valor do Superávit Financeiro (R$) 2.000.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 2.084.785,61
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 24 de março de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0123E4CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
02/04/2025, 09:42 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0123E4CD/bf18e6eda9927be44f705ecdb048473cbf18e6eda9927be44f705ecdb048473c 2/2

open original →