| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2257/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503 |
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Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.222 Complementação da União - Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 16000000 R$ 700.000,00 Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 26050000 R$ 2.000.000,00 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 2.700.000,00 Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 26000000 R$ 84.785,61 Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 16000000 R$ 150.000,00 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 234.785,61 Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.85 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16000000 R$ 700.000,00 Total da Anulação (R$) 700.000,00 Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2257/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.934.785,61 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0028/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.934.785,61 (dois milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, conforme as especificações a seguir: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme as especificações a seguir: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI 02/04/2025, 09:42 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0123E4CD/bf18e6eda9927be44f705ecdb048473cbf18e6eda9927be44f705ecdb048473c 1/2 Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Atividades e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Saúde Bucal - SB Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16000000 R$ 150.000,00 Total da Anulação (R$) 150.000,00 Total Geral das Anulações (R$) 850.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente: 44272-0 – Agência: 0892-3 Banco do Brasil Fonte de Recurso 26000000 R$ 84.785,61 Valor do Superávit Financeiro (R$) 84.785,61 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente: 6240406-6 – Agência: 3483 - CEF Fonte de Recurso 26050000 R$ 1.500.000,00 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Conta Corrente: 44274-7 – Agência: 0892-3 Banco do Brasil Fonte de Recurso 26050000 R$ 500.000,00 Valor do Superávit Financeiro (R$) 2.000.000,00 Total do Superávit Financeiro (R$) 2.084.785,61 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 24 de março de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0123E4CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2025. Edição 3503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/04/2025, 09:42 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0123E4CD/bf18e6eda9927be44f705ecdb048473cbf18e6eda9927be44f705ecdb048473c 2/2