| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2261/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2025. Edição 3520 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2261/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” NO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0038/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a instituir o programa “IPTU PREMIADO”, mediante sorteio de prêmios, para estimular o pagamento em dia do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares no município de Apodi. Art. 2º. O “IPTU PREMIADO” se dará mediante sorteio em dinheiro ou bens com custo anual, no primeiro ano de implantação de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser alterado por ato do poder executivo municipal a partir do segundo ano da implementação do programa. Art. 3º. Os recursos necessários à aquisição dos bens a serem sorteados serão: I - Do Erário Municipal; II - Do setor privado, mediante doação; III - De outros órgãos ou entes da Administração Pública. Art. 4º. O sorteio ocorrerá anualmente, em local, data e condições definidas em Decreto. Art. 5º. Para a organização do concurso será instituída, comissão organizadora, que deverá conter, no máximo, 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicações da administração atual e 02 (dois) com indicação do legislativo com as seguintes atribuições: I - Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos II - Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio; III - Organizar os eventos de premiação; IV - Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; V – Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte informando a autoridade fazendária quanto a sua regularidade; VI - Homologar os sorteios e divulgar o nome dospremiados, no momento da apuração, bem como proceder à publicação nos meios de comunicação; VII - Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as necessárias providências; VIII - Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e IX - Elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária após cada sorteio. Art. 6º. Participarão do sorteio todos os contribuintes do IPTU e da taxa de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, exceto aqueles que gozam de imunidade ou isenção total do imposto, observado o seguinte: I - Somente participará do sorteio e receberá o prêmio quando sorteado o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior ao do sorteio não possua débitos tributários pendentes, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive parcelamento em atraso, referente ao imóvel contemplado; 22/04/2025, 09:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0A5B4F05/480f24ea5985d37cd17e92a29ad041b0480f24ea5985d37cd17e92a29ad041b0 1/2 II - O contribuinte para participar do sorteio e receber o prêmio deverá estar com o cadastro do imóvel atualizado; e III - Os prêmios não reclamados prescrevem em 60 dias contados a partir da data de recebimento pelo contemplado da notificação remetida pelo município. Parágrafo Único. A atualização de que trata o inciso II poderá ocorrer até a data do sorteio por meio de documento que comprove a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, ou mediante declaração de posse, de acordo com o anexo I desta Lei. Art. 7º. O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, além das seguintes hipóteses: I - Prefeito e o Vice-Prefeito; II - Secretários Municipais e Adjuntos; III – Pessoas com Isenção já estabelecidas em leis específicas; IV - Membros da Comissão Organizadora. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender as despesas com a implantação do “Programa IPTU PREMIADO”, nos termos do art. 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do “IPTU PREMIADO”. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de abril de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria Nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0A5B4F05 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2025. Edição 3520 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 22/04/2025, 09:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0A5B4F05/480f24ea5985d37cd17e92a29ad041b0480f24ea5985d37cd17e92a29ad041b0 2/2