| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2263/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 - PLL nº. 040/2025 Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e dá outras providências.". Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Nº Máximo de Bolsas Tipo Bolsa Auxilio Total Máximo Mês (R$ 1,00) Total Máximo Ano R$ 1,00) 310 Nível Superior R$ 500 R$ 155.000,00 R$ 1.860.000,00 20 Nível Tecnólogo R$ 500 R$10.000,00 R$ 60.000,00 20 Nível Médio/Técnico R$ 300 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 TOTAL – 350 Bolsas -------- --------- R$ 171.000,00 R$ 2.052.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2263/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025 PLL nº. 040/2025 Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 edá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 de março de 2009, para fins de pagamento de bolsa-auxílio a estagiários. Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização anual dos valores, independente de nova lei específica, desde que tal atualização não seja superior à inflação oficial acumulada no período. Art. 2º - Fica autorizado Município a efetuar, mensalmente, o pagamento de contribuição institucional de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês à instituição conveniada nos termos da Lei. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo a proceder com revisão e adequação de cláusulas do convênio (Anexo I da Lei Municipal nº 588/2009), desde que não importem em modificação geral de seu conteúdo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 22 de abril de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Anexo II Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:6DC5A457 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2025. Edição 3522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 23/04/2025, 07:50 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6DC5A457/32c312d5e4bf917b5dbb7333b4509adf32c312d5e4bf917b5dbb7333b4509adf 1/1