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norma nº 2264/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2264/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 121.255,76 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533.
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09/05/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2264/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
121.255,76 (CENTO E VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0045/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 121.255,76 (cento e
vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64,
destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução de obra de
adequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, conforme especificação orçamentária a seguir:
2000 - PODER EXECUTIVO
[Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Ensino Fundamental
[Valorização e Qualificação da Educação
[Construção de Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa
[Total do Crédito Adicional Especial (R$) 121.255,76
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a
seguir:
[Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior — Conta Corrente: 34379-JFonte de Recurso 121.255,76
|X — Agência: 0892-3 Banco do Brasil
[Total do Superávit Financeiro (R$) 121.255,76
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 08 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:B621FD3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533
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