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norma nº 2265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2265/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533
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09/05/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2265/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57
(TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE
SALDO REMANESCENTE DE CONVEÊNIO.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0046/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três
mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à
“devolução de saldo remanescente de convênio”, conforme discriminação orçamentária a seguir:
2000 —- PODER EXECUTIVO
CEEE
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, conforme discriminações a seguir:
Despesas Correntes
[Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior — Agência Bancária:|
[3483-CEF — Conta: OP 006/00647122-0
Total do Superávit Financeiro (R$)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 08 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:693CA 107
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533
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