| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2265/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVÊNIO. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533 |
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09/05/2025, 07:45 Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2265/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.760,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA A DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE CONVEÊNIO. Eu, Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0046/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 33.760,57 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de saldo remanescente de convênio”, conforme discriminação orçamentária a seguir: 2000 —- PODER EXECUTIVO CEEE Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminações a seguir: Despesas Correntes [Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior — Agência Bancária:| [3483-CEF — Conta: OP 006/00647122-0 Total do Superávit Financeiro (R$) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 08 de maio de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:693CA 107 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/693CA107/bda89f38756e052e7bea1 cbd87852a98bda89138756e052e7beal cbd87852a98 1