| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2266/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E VINTE MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533. |
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09/05/2025, 07:46 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/828556B3/c14a8fe8e0729c627be6f77a3cffbf28c14a8fe8e0729c627be6f77a3cffbf28 Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2266/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 120.788,00 (CENTO E VINTE MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0048/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 120.788.000,00 (cento e vinte mil setecentos e oitenta e oito reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme abaixo especificada: 1000 — PODER LEGISLATIVO Unidade 1001 [Câmara Municipal de Apodi Orçamen [Subfunção (Ação Legislativa | |] [Gestão Administrativa do Poder Legislativo [Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara [Municipal de Vereadores de Apodi Outras Despesas Correntes 33903 [Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) [Programa [Natureza da Despesa (Grupo de Naturezal de Despesa [Modalidade del [Aplicação [Elemento de Despesa Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 1000 — PODER LEGISLATIVO U 001 [Câmara Municipal de Apodi jOrçamen [Função Legislativa [Ação Legislativa |] [Gestão Administrativa do Poder Legislativo (ação Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Subfunção Programa Municipal de Vereadores de Apodi [4490 | Aplicações Diretas [Natureza da Desp (Grupo de Natureza de Despesa [Modalidade de] [Aplicação 1/2 09/05/2025, 07:46 Prefeitura Municipal de Apodi Função Legislativa Ação Legislativa |] [Gestão Administrativa do Poder Legislativo Subfunção Programa [ação 2.3 |Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi (Grupo de Natureza| de Despesa [Modalidade [Aplicação Elemento Despesa [Elemento [Despesa [Total da Anulação (R$) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 08 de maio de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:828556B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/828556B3/c14a8fe8e0729c627be6f77a3cffbf28c14a8fe8e0729c627be6f77a3cffbf28 212