| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 - PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira-PT, Paulo Luciano Ferreira Gomes-PSD - Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira, Paulo Luciano Ferreira Gomes Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do município de Apodi, o beiju, iguaria típica da culinária apodiense, com sua origem indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do modo de vida rural da região. Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo: I – Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do beiju, enquanto expressão legítima da cultura alimentar do município e suas raízes indígenas; II – Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional ligado ao beiju, especialmente entre comunidades rurais e produtores da agricultura familiar; III – Estimular políticas públicas voltadas à promoção da cultura gastronômica local e à valorização dos produtos identitários da cidade. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar ações educativas, culturais, turísticas e de valorização do beiju, inclusive através de feiras, festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à comercialização e programas de fortalecimento da economia solidária. Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do Município de Apodi/RN, devendo constar em registros específicos da Secretarias Municipais competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:EF63B620 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 12/05/2025, 08:27 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EF63B620/e3dbcc352acca9d0e129d1892aa1fe5ae3dbcc352acca9d0e129d1892aa1fe5a 1/1