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norma nº 2267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 - PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira-PT, Paulo Luciano Ferreira Gomes-PSD - Reconhece o beiju como uma iguaria integrante do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2267/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
PLL nº. 041/2025 Francisco Jailson da Costa Ferreira, Paulo
Luciano Ferreira Gomes
Reconhece o beiju como uma iguaria integrante
do Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e
Gastronômico de Apodi/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial,
Histórico-Cultural e Gastronômico do município de Apodi, o
beiju, iguaria típica da culinária apodiense, com sua origem
indígena, por sua relevância na preservação das tradições e do
modo de vida rural da região.
Art. 2º Este reconhecimento tem como objetivo:
I – Preservar, valorizar e incentivar a produção artesanal do
beiju, enquanto expressão legítima da cultura alimentar do
município e suas raízes indígenas;
II – Fomentar ações de proteção do saber-fazer tradicional
ligado ao beiju, especialmente entre comunidades rurais e
produtores da agricultura familiar;
III – Estimular políticas públicas voltadas à promoção da
cultura gastronômica local e à valorização dos produtos
identitários da cidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus
órgãos competentes, apoiar ações educativas, culturais,
turísticas e de valorização do beiju, inclusive através de feiras,
festivais, oficinas, registros audiovisuais, incentivos à
comercialização e programas de fortalecimento da economia
solidária.
Art. 4º O beiju será incluído no inventário oficial do
Patrimônio Imaterial, Histórico-Cultural e Gastronômico do
Município de Apodi/RN, devendo constar em registros
específicos da Secretarias Municipais competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 09 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:EF63B620
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
12/05/2025, 08:27 Prefeitura Municipal de Apodi
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