| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2268/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 - PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - Determina reajuste para o Cargo em Comissão denominado de CHEFE DE IMAGEM E FILMAGEM - CC-3, da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CARGO SÍMBOLO VALOR CHEFE DE IMAGEM E FILMAGEM CC - 3 2.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2268/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025 PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva Determina reajuste para o Cargo em Comissão denominado de CHEFE DE IMAGEM E FILMAGEM - CC-3, da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração do Cargo em comissão denominado de CHEFE DE IMAGEM E FILMAGEM - CC-3 da Câmara Municipal de Apodi, a partir de 5 de maio de 2025, reajustada por meio da inflação acumulada no período de 1° de novembro de 2023 a 30 de novembro 2024, medida pelo INPC, passando a vigorar o valor da tabela constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º - Esta lei altera artigos e anexos, da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002, Lei municipal nº 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, Lei Municipal N° 1.007/2015, Lei municipal nº 1.879/2022 de 02 de agosto 2022, Leinº 1.058/2016 de 04 de abril de 2016, Lei municipal nº 1.415/2019 de 15 de fevereiro de 2019, Lei municipal nº 2.232/2024 de 20 de dezembro 2024 que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores, ficam reajustados o cargo em especifico para os valores descritos nos anexos. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e revoga-se as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 5° de maio de 2025. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de maio de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 TABELA DE REFERÊNCIA CARGO COMISSIONADO LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: 12/05/2025, 08:27 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2E0FEB8A/8b75681f8f3bcae6e2f7750375566c8d8b75681f8f3bcae6e2f7750375566c8d 1/2 Airton Bandeira e Souza Código Identificador:2E0FEB8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 12/05/2025, 08:27 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2E0FEB8A/8b75681f8f3bcae6e2f7750375566c8d8b75681f8f3bcae6e2f7750375566c8d 2/2