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norma nº 2272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2272/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
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Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Função 8 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 26600000 R$ 4.542,48
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 16600000 R$ 457,52
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 5.000,00
Órgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 4038 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Função 8 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 3 Apoio Administrativo as Ações
Ação 2.45 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 16600000 R$ 457,52
Total da Anulação (R$) 457,52
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta
Corrente nº 37065-7 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 26600000 R$ 3.191,46
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco Do Brasil – Conta
Corrente nº 37067-3 Agência nº 0892-3 – Apodi – RN.
Fonte de Recurso 26600000 R$ 1.351,02
Valor do Superávit Financeiro (R$) 4.542,48
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2272/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), PARAA DEVOLUÇÃO DO SALDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA COVID-19.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0088/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução do saldo do recurso extraordinário da covid￾19”, em conformidade com o que se segue:
04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
04 - Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente
Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 15 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
16/05/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/40DAEBA6/448f97455e7c675d9fe940ca9ed30bd2448f97455e7c675d9fe940ca9ed30bd2 1/2
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:40DAEBA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
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16/05/2025, 08:45 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/40DAEBA6/448f97455e7c675d9fe940ca9ed30bd2448f97455e7c675d9fe940ca9ed30bd2 2/2

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