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norma nº 2274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2274/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da UNIÃO e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2274/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem
garantia da UNIÃO e dá outras providências.”
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0049/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, com ou sem a garantia da união, até o valor de R$
54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) no âmbito
do PROGRAMA FINISA – Programa de Financiamento à
Infraestrutura e Saneamento, cujo montante será aplicado em
despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único: os recursos contratados junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL serão aplicados na execução de
obras de infraestrutura urbana, modernização do sistema de
iluminação pública, construção de usina solar fotovoltaica,
construção, reforma, ampliação e modernização de prédios
públicos, em distritos e comunidades de Apodi/RN.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta
lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto de
Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167
da Constituição Federal, até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos da operação de
crédito decorrente desta Lei ou autorizado a vincular como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e
159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §
4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - O orçamento do Município consignará, anualmente, o
montante de recursos destinados à amortização ou pagamento
de principal, juros, demais encargos financeiros e despesas
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, caso se façam necessários, destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 29 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
30/05/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECA5B4C2/5ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb85ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb8 1/2
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:ECA5B4C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548
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30/05/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi
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