| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2274/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da UNIÃO e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2274/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da UNIÃO e dá outras providências.” Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0049/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com ou sem a garantia da união, até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento, cujo montante será aplicado em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: os recursos contratados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL serão aplicados na execução de obras de infraestrutura urbana, modernização do sistema de iluminação pública, construção de usina solar fotovoltaica, construção, reforma, ampliação e modernização de prédios públicos, em distritos e comunidades de Apodi/RN. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos da operação de crédito decorrente desta Lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - O orçamento do Município consignará, anualmente, o montante de recursos destinados à amortização ou pagamento de principal, juros, demais encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, caso se façam necessários, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 29 de maio de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO 30/05/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECA5B4C2/5ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb85ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb8 1/2 Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:ECA5B4C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 30/05/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECA5B4C2/5ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb85ac404799604c2d198cebac9d1bf9eb8 2/2