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norma nº 2275/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2275/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2275/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.,
com a garantia da União e dá outras
providências.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0050/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a
garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) no âmbito do Programa de Eficiência
Municipal Sustentável (PEM + Sustentável) nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a financiar investimentos em despesas de capital,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
30/05/2025, 07:53 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/12042818/eb362b41941e67fcc20edd971f2ee4eceb362b41941e67fcc20edd971f2ee4ec 1/2
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 29 de maio de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:12042818
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548
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30/05/2025, 07:53 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/12042818/eb362b41941e67fcc20edd971f2ee4eceb362b41941e67fcc20edd971f2ee4ec 2/2

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