| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2277/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 052/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva-PSDB -DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2277/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 PLL nº. 052/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e emBraille. Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado emBrailledeverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais. Art. 4° - Fica assegurado às entidades municipais a produzir folhetos, panfletos informativos e afins na escrita Braille. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 02 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:86636626 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 03/06/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/86636626/9b49227cbf2e0da09be523084353aaf99b49227cbf2e0da09be523084353aaf9 1/1