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norma nº 2277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2277/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 052/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva-PSDB -DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2277/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
PLL nº. 052/2025 Ronaldo Adriane de Oliveira E Silva
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO
CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS
CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA
VISUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência
visual o direito de receber os boletos do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema
convencional e emBraille.
Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento no
sistema confeccionado emBrailledeverão inscrever-se e
cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço
eletrônico e local físico para realização de cadastro de
portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4° - Fica assegurado às entidades municipais a produzir
folhetos, panfletos informativos e afins na escrita Braille.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 02 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:86636626
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
03/06/2025, 08:05 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/86636626/9b49227cbf2e0da09be523084353aaf99b49227cbf2e0da09be523084353aaf9 1/1

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