| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2278/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2025. Edição 3553 |
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Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.224 Obra de Readequação da Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 25500000 R$ 60.178,68 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 60.178,68 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - Banco do Brasil - Agência: 0892-3 - Conta Corrente: 14464-9 Fonte de Recurso 25500000 R$ 60.178,68 Total do Superávit Financeiro (R$) 60.178,68 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2278/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0061/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução da obra de readequação da unidade de ensino na comunidade de Santa Rosa”, em conformidade com o que se segue: 2000 - PODER EXECUTIVO Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior na Fonte de Recurso: 25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 05 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0FD35FE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2025. Edição 3553 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 06/06/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0FD35FE5/38289d4861840b942630fcf026d2fe0338289d4861840b942630fcf026d2fe03 1/1