br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2278/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2278/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2025. Edição 3553
native_id571

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.224 Obra de Readequação da Unidade de Ensino na Comunidade de Santa Rosa
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 25500000 R$ 60.178,68
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 60.178,68
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - Banco do Brasil -
Agência: 0892-3 - Conta Corrente: 14464-9
Fonte de Recurso 25500000 R$ 60.178,68
Total do Superávit Financeiro (R$) 60.178,68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2278/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0061/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de R$ 60.178,68 (sessenta
mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, II, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir
despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica, visando a execução da obra de readequação da unidade de
ensino na comunidade de Santa Rosa”, em conformidade com o que se segue:
2000 - PODER EXECUTIVO
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior na Fonte de Recurso: 25500000 - Transferência do Salário-Educação, nos termos do art. 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 05 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0FD35FE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2025. Edição 3553
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
06/06/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0FD35FE5/38289d4861840b942630fcf026d2fe0338289d4861840b942630fcf026d2fe03 1/1

open original →