| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2281/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e altera o art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à nova estrutura funcional da Câmara Municipal de Apodi-RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente R$ 920,00 FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR Agente de Contratação FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do Quadro de R$ 920,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2281/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e altera o art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à nova estrutura funcional da Câmara Municipal de Apodi-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º A Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica concedida gratificação aos membros da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Apodi, observada a seguinte composição: I – Agente de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal; II – Presidente da Comissão: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal; III – Membros da Comissão de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Os valores das gratificações previstas no art. 1º serão estabelecidos e atualizados por legislação específica que trate da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Apodi, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º Onde constar a expressão “Pregoeiro” na redação original da Lei nº 1008/2015, leia-se “Agente de Contratação”, conforme definido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4º A percepção das gratificações de que trata esta Lei observará os seguintes critérios: I – somente farão jus à gratificação os servidores efetivos, cedidos ou comissionados que atuarem por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos como membros da Comissão; II – não haverá pagamento da gratificação ao membro afastado por período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado; III – a gratificação será repassada ao suplente nos casos de substituição temporária, conforme designação oficial; IV – a participação dos membros e suplentes será atestada mensalmente pelo Presidente da Comissão; V – a gratificação não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 5º O Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Onde se lê: Leia-se: 17/06/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C913DE71/e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02 1/2 Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR Analista de Planejamento e Controle FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente R$ 920,00 Fiscal de Contrato FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente R$ 920,00 Ouvidoria FG 2 1 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente R$ 920,00 Membros da comissão de Contratação FG 2 2 Titular de Cargo Efetivo ou comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo o presidente R4 460,00 II – Altera-se o quantitativo e ficam incluídas as seguintes funções gratificadas Art. 6º O art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: II – Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria Geral, formadas por 01 (um) Analista de Planejamento e Controle, servidor do quadro efetivo de nível superior e/ou técnico de nível médio, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, por necessidade e conveniência, que atuará nas dependências da Controladoria Geral, exceto quando em diligência, e será responsável pelo suporte técnico ao Controlador Geral. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se integralmente a redação anterior da Lei nº 1008/2015 e revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C913DE71 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/06/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C913DE71/e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02 2/2