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norma nº 2281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2281/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e altera o art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de fevereiro de 2015, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à nova estrutura funcional da Câmara Municipal de Apodi-RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
Presidente e Pregoeiro
da Comissão
Permanente de
Licitação
FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo do Quadro
de Pessoal da Câmara, com
formação de nível superior ou
médio, designado pelo o presidente
R$ 920,00
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
Agente de Contratação FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou
comissionado do Quadro de
R$ 920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2281/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
PLL nº. 051/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio de Souza
Maia Júnior, Antônio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de
Oliveira e Silva
Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26
de fevereiro de 2015; modifica o Anexo III da Lei
Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e
altera o art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de
26 de fevereiro de 2015, para adequação à Lei
Federal nº 14.133/2021 e à nova estrutura funcional
da Câmara Municipal de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedida gratificação aos membros da Comissão de
Contratação da Câmara Municipal de Apodi, observada a seguinte
composição:
I – Agente de Contratação: gratificação de valor fixado por legislação
específica de remuneração dos servidores da Câmara Municipal;
II – Presidente da Comissão: gratificação de valor fixado por
legislação específica de remuneração dos servidores da Câmara
Municipal;
III – Membros da Comissão de Contratação: gratificação de valor
fixado por legislação específica de remuneração dos servidores da
Câmara Municipal.
Art. 2º Os valores das gratificações previstas no art. 1º serão
estabelecidos e atualizados por legislação específica que trate da
revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Apodi, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º Onde constar a expressão “Pregoeiro” na redação original da
Lei nº 1008/2015, leia-se “Agente de Contratação”, conforme definido
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º A percepção das gratificações de que trata esta Lei observará
os seguintes critérios:
I – somente farão jus à gratificação os servidores efetivos, cedidos ou
comissionados que atuarem por período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos como membros da Comissão;
II – não haverá pagamento da gratificação ao membro afastado por
período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja
remunerado;
III – a gratificação será repassada ao suplente nos casos de
substituição temporária, conforme designação oficial;
IV – a participação dos membros e suplentes será atestada
mensalmente pelo Presidente da Comissão;
V – a gratificação não se incorpora à remuneração, proventos ou
pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem
pecuniária.
Art. 5º O Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Onde se lê:
Leia-se:
17/06/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C913DE71/e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02 1/2
Pessoal da Câmara, com formação
de nível superior ou médio,
designado pelo o presidente
FUNÇÕES NOM. QUANT. REQUISITOS VALOR
Analista de
Planejamento e
Controle
FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou
comissionado do Quadro de
Pessoal da Câmara, com formação
de nível superior ou médio,
designado pelo o presidente
R$ 920,00
Fiscal de Contrato FG 1 1 Titular de Cargo Efetivo ou
comissionado do Quadro de
Pessoal da Câmara, com formação
de nível superior ou médio,
designado pelo o presidente
R$ 920,00
Ouvidoria FG 2 1 Titular de Cargo Efetivo ou
comissionado do Quadro de
Pessoal da Câmara, com formação
de nível superior ou médio,
designado pelo o presidente
R$ 920,00
Membros da comissão
de Contratação
FG 2 2 Titular de Cargo Efetivo ou
comissionado do Quadro de
Pessoal da Câmara, com formação
de nível superior ou médio,
designado pelo o presidente
R4 460,00
II – Altera-se o quantitativo e ficam incluídas as seguintes funções
gratificadas
Art. 6º O art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 1007, de 26 de
fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria
Geral, formadas por 01 (um) Analista de Planejamento e
Controle, servidor do quadro efetivo de nível superior e/ou técnico
de nível médio, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Apodi/RN, por necessidade e conveniência, que atuará nas
dependências da Controladoria Geral, exceto quando em
diligência, e será responsável pelo suporte técnico ao Controlador
Geral.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se
integralmente a redação anterior da Lei nº 1008/2015 e revogando as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 16 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:C913DE71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
17/06/2025, 07:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C913DE71/e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02e4d7ae04804ab4ca568b798997b04b02 2/2

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