| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2282/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 062/2025 - Antônio Ângelo de Souza Suassuna-PP - Dá a denominação de Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA na área de expansão no bairro Garilândia, na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561 |
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18/06/2025, 10:39 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/36A671CC/d17dfc2bae0b40248551495eaScbca2dd17dfc2bae0b40248551495eaScbcaZd Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2282/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025 PLL nº. 052/2025 Antonio Ângelo de Souza Suassuna Dá a denominação de Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA na área de expansão no bairro Garilândia, na Cidade de Apodi-RN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1 — Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no bairro Garilândia, na cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA — Rua localizado ao Norte da Rua Francisco Leão da Silveira, ao Sul da Rua Celso Marinho e ao Nascente e o Poente com residências existentes, no bairro Garilândia, Coordenadas 5º39'33.8"S e 37º47'22.3”W. Art. 2— Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei. Art. 4 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 17 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:36A4671CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/ 11