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norma nº 2283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2283/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2025. Edição 3562. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 (Correção)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2283/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as
Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde
Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0063/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à
Saúde – APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Atenção Primária – EAP, Equipes de
Saúde Bucal – ESB, Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti) de acordo com cada
modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024,
visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços
oferecidos na Atenção Primária à saúde (APS), buscando induzir as boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, fica condicionado aos repasses do
Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi/RN – FMS.
Art. 2º. Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, em
decorrência do atingimento dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de
10 de abril de 2024, conforme o anexo I da presente Lei, e de acordo com o alcance das metas individuais presente no anexo IV da presente Lei,
tendo o valor aplicado da seguinte forma:
§1º. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 70% (setenta por
cento) dos valores repassados serão pagos aos profissionais atuantes nas equipes em regime de contratos temporários, servidores públicos e
terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), divididos em partes iguais entre os profissionais
de uma mesma equipe, enquanto que 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante o
alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que
fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GMMS nº 3.493, de 10 de abril de 2024;
§2º. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores em regime de contratos
temporários, servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 50%
(cinquenta por cento) do valor divido em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e superior.
§3º. Para a equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores
públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), dividido em formato de rateio entre os
profissionais integrantes da Emulti, proporcional a Carga horária semanal conforme cadastro do CNES, enquanto que os 30% (trinta por cento)
restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receber o incentivo
mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024;
§4º. Para os profissionais designados para as coordenações da Atenção Básica, coordenação dos Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das
Equipes de Saúde Bucal e coordenação das equipes Emulti, com a seguinte divisão:
I - O saldo remanescente de 30% (trinta por cento) recolhido pelo município para o custeio das ações das equipes que é destinado ao Fundo
Municipal de Saúde. Deste montante, 5% (cinco por cento) será repassado aos profissionais coordenadores da Atenção Básica, coordenação dos
Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das Equipes de Saúde Bucal e coordenação das equipes Emulti, de acordo com o valor repassado para
cada modalidade de equipe respectivamente. Os 25% (vinte e cinco por cento) restantes de cada segmento serão destinados ao custeio, manutenção e
monitoramento de todos os indicadores mencionados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme disposto no Anexo I desta lei.
II - De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais das equipes receberão conforme
metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais
coordenadores das respectivas equipes.
Art. 3º. Os valores pagos aos profissionais atuantes nas equipes, serão proporcionais ao tamanho da equipe e divididos de acordo com os resultados
obtidos através de avaliação quadrimestral do Ministério da Saúde, que terão as metas discriminadas na página do SISAB e passíveis de alterações
de acordo com os indicadores oficiais do Ministério da Saúde, regulamentados por Portarias ministeriais.
Parágrafo Primeiro - Para receber os incentivos do pagamento por desempenho das Equipes, os profissionais descritos em anexo II deverão
cumprir as metas individuais para cada categoria profissional fixadas no anexo IV desta Lei.
Parágrafo Segundo – Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s)
indicador (es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria GM/MS Nº 3.493,
de 10 de abril de 2024, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente.
Parágrafo Terceiro – As avaliações do componente qualidade serão realizadas por comissão especialmente designada para este fim, sendo esta
composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes representantes dos servidores, e 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes
26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 1/5
representantes da gestão.
Art. 4º O rateio referente aos valores devidos aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (Emulti) será pago a
partir da competência financeira de maio de 2024.
Parágrafo Único – No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo
financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente e rateado em partes
iguais, aos integrantes das equipes.
Art. 5º. Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP),
Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (Emulti), só receberão o pagamento do Componente de
Qualidade na Atenção Primária – APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES, alcance das metas individuais para cada
categoria presentes no Anexo IV, alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 6º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará
o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 7º. Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS a servidores que não compõem as Equipes de
Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe
Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (Emulti).
Art. 8º. Perderão o direito ao recebimento do incentivo nas seguintes situações:
I – Férias com duração superior a 15 (quinze) dias;
II – Licenças com duração superior a 15 (quinze) dias;
III – Tiverem menos de 80% de presença e participação das atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja
frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e Comissão de Avaliação, através da assinatura na lista de frequência dessas atividades, salvo
se as justificativas forem aceitas pela Coordenação;
IV – Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundações, em níveis municipal, estadual
ou federal;
V – Alcance de metas individuais com resultados inferiores a 30% no período avaliado.
VI - Deixem de registrar a produção e a entrega de suas atividades nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde.
§1º. A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do
pagamento do incentivo aos profissionais.
§2º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito do Incentivo, o valor prêmio será dividido em partes iguais para os demais
servidores da unidade a qual pertencia.
Art. 9º. De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas
atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais coordenadores da
Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de
Atenção Primária à Saúde (Emulti).
Parágrafo Único - Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de componente de
qualidade, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou
regular e seus respectivos valores conforme anexo I desta Lei.
Art. 10. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de qualidade definidos pela avaliação e pactuação na
Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e serão anexados posteriormente nesta Lei.
Art. 11. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos
programas.
§1º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.
§2º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Apodi/RN fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da
Saúde e somente será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de
que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
Art. 12. A gratificação de que trata essa Lei está condicionada ao repasse dos recursos pela União, à avaliação periódica de desempenho e não gera
direito adquirido à sua continuidade ou à incorporação aos vencimentos e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua
natureza estritamente indenizatória.
Art. 13. O valor destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho será fixado em cada exercício financeiro, observada a existência
de dotação orçamentária específica e saldo de recursos financeiros oriundos de transferências federais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal
de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro dos Programas de saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 2/5
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
EMULTI Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
EMULTI Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
EMULTI Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
ESB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
ESB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
ESB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
ESB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
MODALIDADE DE EQUIPES EMULTI CARGA HORÁRIA CATEGORIA PROFISSIONAL CBO
EMULTI AMPLIADA - EMULTI
COMPLEMENTAR - EMULTI ESTRATÉGICA
100 HORAS SEMANAIS; - 200
HORAS SEMANAIS; - 300
HORAS SEMANAIS;
ARTE EDUCADOR 5153-05
ASSISTENTE SOCIAL 2516-05
FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) 2234-45
FISIOTERAPEUTA 2236-05
FONOAUDIÓLOGO(A) 2238-10
MÉDICO(A) ACUPUNTURISTA 2251-05
MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA 2251-20
MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA 2251-35
MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA 2251-55
MÉDICO(A) GERIATRA 2251-80
MÉDICO(A) GINECOLOGISTA / OBSTETRA 2252-50
MÉDICO(A) HANSENOLOGISTA 2251-35
MÉDICO(A) HOMEOPATA 2251-95
MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA 2251-03
MÉDICO(A) PEDIATRA 2251-24
MÉDICO(A) PSIQUIATRA 2251-33
MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 2233-05
NUTRICIONISTA 2237-10
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2241-40
PSICÓLOGO(A) 2515-10
SANITARISTA 1312-25
TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239-05
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 40 HORAS SEMANAIS ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 2235-65
TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 3222-45
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3222-50
MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 2251-42
em Apodi/RN, 18 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
ANEXO I – REPASSE MINISTERIAL DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE E TIPO DE
EQUIPE
TABELA 01: TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
FONTE: PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Os profissionais receberão os valores estipulados conforme a Portaria de acordo com o desempenho mensal, sendo que o valor será rateado entre os
profissionais que compõe cada segmento de equipe;
Os recursos alocados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos de acordo com o formato e a composição de cada equipe, bem como com o
desempenho alcançado. Para isso, 70% do total dos recursos serão destinados aos profissionais de saúde do respectivo segmento, no formato de
rateio para a equipe.
Do valor total, a gestão ficará com o valor de 30% onde, 5% do valor total será destinado ao profissional designado para a coordenação das
respectivas equipes e 25% serão utilizados para custeio das atividades da atenção primária através do fundo municipal de saúde.
ANEXO II – FORMATO DE EQUIPES ATUANTES NO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O TIPO DE EQUIPE, CH E CBO APTOS
PARA RECEBIMENTO;
TABELA 02: FORMATO DE EQUIPES EMULTI DE ACORDO COM A MODALIDADE DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA
RECEBIMENTO;
26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 3/5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3222-55
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 20 HORAS SEMANAIS - 30
HORAS SEMANAIS
ENFERMEIRO 223505
TECNICO DE ENFERMAGEM 3222-05
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222-30
MEDICO CLINICO 225125
CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL 223208
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL 322415
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3224-05
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3222-55
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 40 HORAS SEMANAIS CIRURGIAODENTISTA DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 223293
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322430
TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322425
N° MEIO DE AVALIAÇÃO MEDIÇÃO DE DESEMPENHO CÁLCULO DO FATOR (F)
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR,
NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL AUXILIAR
Atendimentos/Procedimentos Individuais Realizados +
Participação em atividades coletivas
N° DE ATENDIMENTOS, PROCEDIMENTOS,
PARTICIPAÇÃO DE ATIVIDADES COLETIVAS
REGISTRADOS /META DE ATENDIMENTOS
INDIVIDUAIS
70% OU MAIOR --> 100% do valor
50% A 69% --> 70% do Valor
De 30% a 49% --> 30% do Valor
Menor ou igual a 29% --> 0% do valor
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
IMÓVEIS VISITADOS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS
NA COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS
ATUALIZADOS + % DE CADASTROS
COMPLETOS/3
70% OU MAIOR --> 100% do valor
50% A 69% --> 70% do Valor
De 30% a 49% --> 30% do Valor
Menor ou igual a 29% --> 0% do valor
EQUIPE DE VINCULAÇÃO CBO CARGA HORARIA META INDIVIDUAL
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2235-65, 3222-45, 3222-50, 2251-42 40 HORAS SEMANAIS 960 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL
5151-05, 3222-55 40 HORAS SEMANAIS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA
COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + %
DE CADASTROS COMPLETOS/3
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 223505, 3222-05, 3222-30, 225125, 223208, 322415,
3224-05
30 HORAS SEMANAIS 720 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL
20 HORAS SEMANAIS 480 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 223293, 322430, 322425 40 HORAS SEMANAIS 600 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL
EMULTI 2516-05, 2234-45, 2236-05, 2238-10, 2251-05, 2251-20,
2251-35, 2251-55, 2251-80, 2252-50, 2251-35,2251-95,
2251-03, 2251-24, 2251-33, 2237-10, 2515-10, 2239-05
40 HORAS SEMANAIS 500 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL.
30 HORAS SEMANAIS 375 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL.
20 HORAS SEMANAIS 250 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL.
CONSULTAS/
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
(CBO 2241-40), ARTE EDUCADOR (CBO 5153-05),
SANITARISTA (CBO 1312-25), MÉDICO
VETERINÁRIO (CBO 2233-05)
40 HORAS SEMANAIS 120 ATIVIDADES COLETIVAS
30 HORAS SEMANAIS 90 ATIVIDADES COLETIVAS
20 HORAS SEMANAIS 60 PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL.
EQUIPE DE VINCULAÇÃO CBO CARGA HORARIA META INDIVIDUAL
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2235-65, 2251-42 40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS INDIVIDUAIS MENSAIS
3222-45, 3222-50 40 HORAS SEMANAIS 200 PROCEDIMENTOS MENSAIS
5151-05, 3222-55 40 HORAS SEMANAIS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA
COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + %
DE CADASTROS COMPLETOS/3
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 223505, 3222-05, 3222-30, 225125, 223208, 322415,
3224-05
30 HORAS SEMANAIS 120 CONSULTAS MENSAIS
20 HORAS SEMANAIS 80 CONSULTAS MENSAIS
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 223293, 322430, 322425 40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS MENSAIS
EMULTI 2516-05, 2234-45, 2236-05, 2238-10, 2251-05, 2251-20,
2251-35, 2251-55, 2251-80, 2252-50, 2251-35,2251-95,
2251-03, 2251-24, 2251-33, 2237-10, 2515-10, 2239-05
40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS MENSAIS
30 HORAS SEMANAIS 120 CONSULTAS MENSAIS
20 HORAS SEMANAIS 80 CONSULTAS MENSAIS
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE
(CBO 2241-40), ARTE EDUCADOR (CBO 5153-05),
40 HORAS SEMANAIS 30 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS
ANEXO III - MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
TABELA 03: MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA – CBO
TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO
NOTAS:
• MEIO DE AVALIAÇÃO – Será individual e todos os dados coletados no PEC – Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus.
ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA – CBO
TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO
26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 4/5
SANITARISTA (CBO 1312-25), MÉDICO
VETERINÁRIO (CBO 2233-05)
30 HORAS SEMANAIS 20 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS
20 HORAS SEMANAIS 20 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS
NOTAS:
• MEIO DE AVALIAÇÃO – Será individual e todos os dados coletados no PEC – Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 18 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0513C736
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
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