| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2283/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 - Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2025. Edição 3562. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 (Correção) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2283/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0063/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Atenção Primária – EAP, Equipes de Saúde Bucal – ESB, Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti) de acordo com cada modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos na Atenção Primária à saúde (APS), buscando induzir as boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi/RN – FMS. Art. 2º. Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, em decorrência do atingimento dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme o anexo I da presente Lei, e de acordo com o alcance das metas individuais presente no anexo IV da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma: §1º. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos profissionais atuantes nas equipes em regime de contratos temporários, servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), divididos em partes iguais entre os profissionais de uma mesma equipe, enquanto que 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante o alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GMMS nº 3.493, de 10 de abril de 2024; §2º. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores em regime de contratos temporários, servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 50% (cinquenta por cento) do valor divido em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e superior. §3º. Para a equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), dividido em formato de rateio entre os profissionais integrantes da Emulti, proporcional a Carga horária semanal conforme cadastro do CNES, enquanto que os 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receber o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024; §4º. Para os profissionais designados para as coordenações da Atenção Básica, coordenação dos Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das Equipes de Saúde Bucal e coordenação das equipes Emulti, com a seguinte divisão: I - O saldo remanescente de 30% (trinta por cento) recolhido pelo município para o custeio das ações das equipes que é destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Deste montante, 5% (cinco por cento) será repassado aos profissionais coordenadores da Atenção Básica, coordenação dos Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das Equipes de Saúde Bucal e coordenação das equipes Emulti, de acordo com o valor repassado para cada modalidade de equipe respectivamente. Os 25% (vinte e cinco por cento) restantes de cada segmento serão destinados ao custeio, manutenção e monitoramento de todos os indicadores mencionados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme disposto no Anexo I desta lei. II - De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais das equipes receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais coordenadores das respectivas equipes. Art. 3º. Os valores pagos aos profissionais atuantes nas equipes, serão proporcionais ao tamanho da equipe e divididos de acordo com os resultados obtidos através de avaliação quadrimestral do Ministério da Saúde, que terão as metas discriminadas na página do SISAB e passíveis de alterações de acordo com os indicadores oficiais do Ministério da Saúde, regulamentados por Portarias ministeriais. Parágrafo Primeiro - Para receber os incentivos do pagamento por desempenho das Equipes, os profissionais descritos em anexo II deverão cumprir as metas individuais para cada categoria profissional fixadas no anexo IV desta Lei. Parágrafo Segundo – Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador (es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente. Parágrafo Terceiro – As avaliações do componente qualidade serão realizadas por comissão especialmente designada para este fim, sendo esta composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes representantes dos servidores, e 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes 26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 1/5 representantes da gestão. Art. 4º O rateio referente aos valores devidos aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (Emulti) será pago a partir da competência financeira de maio de 2024. Parágrafo Único – No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente e rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes. Art. 5º. Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (Emulti), só receberão o pagamento do Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES, alcance das metas individuais para cada categoria presentes no Anexo IV, alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 6º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial. Art. 7º. Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (Emulti). Art. 8º. Perderão o direito ao recebimento do incentivo nas seguintes situações: I – Férias com duração superior a 15 (quinze) dias; II – Licenças com duração superior a 15 (quinze) dias; III – Tiverem menos de 80% de presença e participação das atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e Comissão de Avaliação, através da assinatura na lista de frequência dessas atividades, salvo se as justificativas forem aceitas pela Coordenação; IV – Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundações, em níveis municipal, estadual ou federal; V – Alcance de metas individuais com resultados inferiores a 30% no período avaliado. VI - Deixem de registrar a produção e a entrega de suas atividades nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde. §1º. A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. §2º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito do Incentivo, o valor prêmio será dividido em partes iguais para os demais servidores da unidade a qual pertencia. Art. 9º. De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais coordenadores da Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (Emulti). Parágrafo Único - Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de componente de qualidade, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores conforme anexo I desta Lei. Art. 10. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de qualidade definidos pela avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e serão anexados posteriormente nesta Lei. Art. 11. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos programas. §1º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal. §2º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de Apodi/RN fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação. Art. 12. A gratificação de que trata essa Lei está condicionada ao repasse dos recursos pela União, à avaliação periódica de desempenho e não gera direito adquirido à sua continuidade ou à incorporação aos vencimentos e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 13. O valor destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho será fixado em cada exercício financeiro, observada a existência de dotação orçamentária específica e saldo de recursos financeiros oriundos de transferências federais, nos termos da legislação aplicável. Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro dos Programas de saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, 26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 2/5 Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo Bom Suficiente Regular ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 EMULTI Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 EMULTI Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 EMULTI Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 ESB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 ESB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 ESB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 ESB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 MODALIDADE DE EQUIPES EMULTI CARGA HORÁRIA CATEGORIA PROFISSIONAL CBO EMULTI AMPLIADA - EMULTI COMPLEMENTAR - EMULTI ESTRATÉGICA 100 HORAS SEMANAIS; - 200 HORAS SEMANAIS; - 300 HORAS SEMANAIS; ARTE EDUCADOR 5153-05 ASSISTENTE SOCIAL 2516-05 FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) 2234-45 FISIOTERAPEUTA 2236-05 FONOAUDIÓLOGO(A) 2238-10 MÉDICO(A) ACUPUNTURISTA 2251-05 MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA 2251-20 MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA 2251-35 MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA 2251-55 MÉDICO(A) GERIATRA 2251-80 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA / OBSTETRA 2252-50 MÉDICO(A) HANSENOLOGISTA 2251-35 MÉDICO(A) HOMEOPATA 2251-95 MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA 2251-03 MÉDICO(A) PEDIATRA 2251-24 MÉDICO(A) PSIQUIATRA 2251-33 MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 2233-05 NUTRICIONISTA 2237-10 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 2241-40 PSICÓLOGO(A) 2515-10 SANITARISTA 1312-25 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239-05 EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 40 HORAS SEMANAIS ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 2235-65 TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 3222-45 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3222-50 MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 2251-42 em Apodi/RN, 18 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 ANEXO I – REPASSE MINISTERIAL DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE E TIPO DE EQUIPE TABELA 01: TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 FONTE: PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 Os profissionais receberão os valores estipulados conforme a Portaria de acordo com o desempenho mensal, sendo que o valor será rateado entre os profissionais que compõe cada segmento de equipe; Os recursos alocados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos de acordo com o formato e a composição de cada equipe, bem como com o desempenho alcançado. Para isso, 70% do total dos recursos serão destinados aos profissionais de saúde do respectivo segmento, no formato de rateio para a equipe. Do valor total, a gestão ficará com o valor de 30% onde, 5% do valor total será destinado ao profissional designado para a coordenação das respectivas equipes e 25% serão utilizados para custeio das atividades da atenção primária através do fundo municipal de saúde. ANEXO II – FORMATO DE EQUIPES ATUANTES NO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O TIPO DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO; TABELA 02: FORMATO DE EQUIPES EMULTI DE ACORDO COM A MODALIDADE DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO; 26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 3/5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05 TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3222-55 EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 20 HORAS SEMANAIS - 30 HORAS SEMANAIS ENFERMEIRO 223505 TECNICO DE ENFERMAGEM 3222-05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222-30 MEDICO CLINICO 225125 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL 223208 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL 322415 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3224-05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05 TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3222-55 EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 40 HORAS SEMANAIS CIRURGIAODENTISTA DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 223293 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322430 TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322425 N° MEIO DE AVALIAÇÃO MEDIÇÃO DE DESEMPENHO CÁLCULO DO FATOR (F) PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL AUXILIAR Atendimentos/Procedimentos Individuais Realizados + Participação em atividades coletivas N° DE ATENDIMENTOS, PROCEDIMENTOS, PARTICIPAÇÃO DE ATIVIDADES COLETIVAS REGISTRADOS /META DE ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS 70% OU MAIOR --> 100% do valor 50% A 69% --> 70% do Valor De 30% a 49% --> 30% do Valor Menor ou igual a 29% --> 0% do valor AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE IMÓVEIS VISITADOS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + % DE CADASTROS COMPLETOS/3 70% OU MAIOR --> 100% do valor 50% A 69% --> 70% do Valor De 30% a 49% --> 30% do Valor Menor ou igual a 29% --> 0% do valor EQUIPE DE VINCULAÇÃO CBO CARGA HORARIA META INDIVIDUAL EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2235-65, 3222-45, 3222-50, 2251-42 40 HORAS SEMANAIS 960 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL 5151-05, 3222-55 40 HORAS SEMANAIS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + % DE CADASTROS COMPLETOS/3 EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 223505, 3222-05, 3222-30, 225125, 223208, 322415, 3224-05 30 HORAS SEMANAIS 720 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL 20 HORAS SEMANAIS 480 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 223293, 322430, 322425 40 HORAS SEMANAIS 600 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL EMULTI 2516-05, 2234-45, 2236-05, 2238-10, 2251-05, 2251-20, 2251-35, 2251-55, 2251-80, 2252-50, 2251-35,2251-95, 2251-03, 2251-24, 2251-33, 2237-10, 2515-10, 2239-05 40 HORAS SEMANAIS 500 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL. 30 HORAS SEMANAIS 375 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL. 20 HORAS SEMANAIS 250 CONSULTAS/ PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL. CONSULTAS/ PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE (CBO 2241-40), ARTE EDUCADOR (CBO 5153-05), SANITARISTA (CBO 1312-25), MÉDICO VETERINÁRIO (CBO 2233-05) 40 HORAS SEMANAIS 120 ATIVIDADES COLETIVAS 30 HORAS SEMANAIS 90 ATIVIDADES COLETIVAS 20 HORAS SEMANAIS 60 PROCEDIMENTOS QUADRIMESTRAL. EQUIPE DE VINCULAÇÃO CBO CARGA HORARIA META INDIVIDUAL EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2235-65, 2251-42 40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS INDIVIDUAIS MENSAIS 3222-45, 3222-50 40 HORAS SEMANAIS 200 PROCEDIMENTOS MENSAIS 5151-05, 3222-55 40 HORAS SEMANAIS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + % DE CADASTROS COMPLETOS/3 EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) 223505, 3222-05, 3222-30, 225125, 223208, 322415, 3224-05 30 HORAS SEMANAIS 120 CONSULTAS MENSAIS 20 HORAS SEMANAIS 80 CONSULTAS MENSAIS EQUIPE DE SAÚDE BUCAL (ESB) 223293, 322430, 322425 40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS MENSAIS EMULTI 2516-05, 2234-45, 2236-05, 2238-10, 2251-05, 2251-20, 2251-35, 2251-55, 2251-80, 2252-50, 2251-35,2251-95, 2251-03, 2251-24, 2251-33, 2237-10, 2515-10, 2239-05 40 HORAS SEMANAIS 160 CONSULTAS MENSAIS 30 HORAS SEMANAIS 120 CONSULTAS MENSAIS 20 HORAS SEMANAIS 80 CONSULTAS MENSAIS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE (CBO 2241-40), ARTE EDUCADOR (CBO 5153-05), 40 HORAS SEMANAIS 30 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS ANEXO III - MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO TABELA 03: MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA – CBO TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO NOTAS: • MEIO DE AVALIAÇÃO – Será individual e todos os dados coletados no PEC – Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus. ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA – CBO TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO 26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 4/5 SANITARISTA (CBO 1312-25), MÉDICO VETERINÁRIO (CBO 2233-05) 30 HORAS SEMANAIS 20 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS 20 HORAS SEMANAIS 20 ATIVIDADES COLETIVAS MENSAIS NOTAS: • MEIO DE AVALIAÇÃO – Será individual e todos os dados coletados no PEC – Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 18 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0513C736 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 26/06/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0513C736/8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e8e34ae515c24159d27bf139e1e9e2d0e 5/5