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norma nº 2284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2284/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 059/2025 Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 (Correção)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2284/2025 DE 23
DE JUNHO DE 2025
PLL nº. 059/2025 Ednarte da Silveira e Silva
INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO
SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de
Apodi/RN, o Programa “Plantão Social Itinerante”, com o
objetivo de descentralizar os serviços da Assistência Social,
levando atendimento às comunidades rurais, assentamentos e
bairros mais distantes da zona urbana.
Art. 2º - O programa será coordenado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ou
órgão equivalente e funcionará por meio de cronograma
mensal de visitas, com equipe multidisciplinar composta,
sempre que possível, por:
Assistente social;
b) Psicólogo(a);
c) Representante do CRAS ou CREAS;
d) Representantes do Conselho Tutelar e outros serviços
conforme demanda local.
Art. 3º - Durante as visitas, a equipe prestará serviços como:
a) Atualização e inscrição no Cadastro Único;
b) Orientações sobre benefícios sociais, como Bolsa Família,
BPC/LOAS e Tarifa Social;
c) Encaminhamentos para atendimento psicossocial e jurídico;
d) Escuta ativa e acolhimento de demandas específicas da
comunidade;
e) Palestras educativas e ações preventivas.
Art. 4º - A Secretaria de Assistência Social poderá divulgar
previamente os locais e datas das visitas através de rádios
comunitárias, redes sociais, carros de som e lideranças locais.
Art. 5º - O Programa poderá ser realizado com recursos
próprios do município e/ou em parceria com instituições
públicas, privadas, organizações sociais e universidades.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 23 de junho de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração
Portaria nº 0001
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F3DA31F3
26/06/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3DA31F3/7b6ac7a615aa5d963a1dd877934141457b6ac7a615aa5d963a1dd87793414145 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
26/06/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3DA31F3/7b6ac7a615aa5d963a1dd877934141457b6ac7a615aa5d963a1dd87793414145 2/2

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