| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2284/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 - PLL nº. 059/2025 Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 (Correção) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2284/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 PLL nº. 059/2025 Ednarte da Silveira e Silva INSTITUI O PROGRAMA “PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa “Plantão Social Itinerante”, com o objetivo de descentralizar os serviços da Assistência Social, levando atendimento às comunidades rurais, assentamentos e bairros mais distantes da zona urbana. Art. 2º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ou órgão equivalente e funcionará por meio de cronograma mensal de visitas, com equipe multidisciplinar composta, sempre que possível, por: Assistente social; b) Psicólogo(a); c) Representante do CRAS ou CREAS; d) Representantes do Conselho Tutelar e outros serviços conforme demanda local. Art. 3º - Durante as visitas, a equipe prestará serviços como: a) Atualização e inscrição no Cadastro Único; b) Orientações sobre benefícios sociais, como Bolsa Família, BPC/LOAS e Tarifa Social; c) Encaminhamentos para atendimento psicossocial e jurídico; d) Escuta ativa e acolhimento de demandas específicas da comunidade; e) Palestras educativas e ações preventivas. Art. 4º - A Secretaria de Assistência Social poderá divulgar previamente os locais e datas das visitas através de rádios comunitárias, redes sociais, carros de som e lideranças locais. Art. 5º - O Programa poderá ser realizado com recursos próprios do município e/ou em parceria com instituições públicas, privadas, organizações sociais e universidades. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 23 de junho de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F3DA31F3 26/06/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3DA31F3/7b6ac7a615aa5d963a1dd877934141457b6ac7a615aa5d963a1dd87793414145 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 26/06/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3DA31F3/7b6ac7a615aa5d963a1dd877934141457b6ac7a615aa5d963a1dd87793414145 2/2