| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2286/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2286/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN e dá outras providências. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0068/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam fixadas as diretrizes gerais para a implantação da política de educação integral em escola de tempo integral na Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN, visando atender o que diz o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996, assim como os artigos 53 e 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e por último visando atender à Meta 6 do Plano Nacional de Educação com vigência de 2014 a 2024, com prorrogação até 2025 e conforme meta 6 do Plano Municipal de Educação sob a Lei Municipal nº 1.024 de 23 de junho de 2015 com vigência até 2025. Atende ainda a Lei Federal nº 14.640 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. Art. 2º. A implantação da Escola em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva na Rede Municipal de Ensino, podendo ser organizada concomitante na educação infantil, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, ouvindo a comunidade escolar. Parágrafo Único - A política para Educação Integral, define as diretrizes e concepções a esta educação que visa a formação integral e integradora do estudante, discriminando as ações e os objetivos que alicerçam esta formação, assim como, sistematizando as atividades práticas executadas por meio da parte diversificada que será agregada ao currículo base da rede municipal, este construído a partir do Currículo do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º. Entende-se por tempo integral a estrutura de funcionamento de uma escola que tem uma jornada escolar ampliada para o aluno de, no mínimo 7 (sete) horas diárias e 35 horas semanais, atendendo durante o período letivo em tempo contínuo, sem que haja interrupção dos turnos. Nesse período devem estar incluídas todas as atividades didático-pedagógicas, além do tempo destinado a higienização, alimentação e outras atividades que vierem a ser inseridas na rotina. Art. 4º. A educação integral está amparada na compreensão de que os sujeitos devem ter seu desenvolvimento pleno garantido pela educação, o que significa conceber o desenvolvimento humano em suas diferentes dimensões (intelectual, emocional, físico, social e cultural), ou seja, uma educação que vise à integralidade. Parágrafo Único. A escola integral de tempo integral, pela ampliação do tempo escolar, deverá fomentar a perspectiva da educação integral, visto que, com a extensão do tempo será possível trabalhar com atividades que promovam o 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 1/6 desenvolvimento pleno do estudante atendendo as diferentes dimensões que integram os sujeitos. DOS OBJETIVOS Art. 5º A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral na Rede Municipal de Ensino tem como principais objetivos: I - promover uma educação na perspectiva do desenvolvimento integral dos educandos; II - promover a equidade; III - garantir o direito a aprendizagem em suas variadas dimensões por meio da oferta de diferentes oportunidades educativas; IV - proporcionar a oferta de diferentes linguagens, recursos e espaços; V - ofertar diferentes abordagens pedagógicas, metodologias, de maneira a atender a realidade de cada comunidade escolar; VI - considerar as potencialidades e dificuldades de cada estudante; VII - desenvolver projetos na escola voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e da comunidade; VIII - valorizar as alternativas formativas no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; IX- assegurar por meio de um plano anual a formação docente condizente com as concepções da educação integral. X - adequar a oferta das atividades educativas escolares de acordo com a realidade local, das comunidades nas quais as unidades escolares estão inseridas; XI - Trabalhar com os indicadores de fluxo escolar de modo a reduzir a reprovação, evasão, abandono, melhorando estes resultados; XII - prover a adequação Aa infraestrutura física necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino Municipais de Educação integral em Tempo Integral; XIII - promover formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais profissionais vinculados à Educação Integral em Tempo Integral; XIV - garantir a efetivação do currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e a parte Diversificada com as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes com os conhecimentos historicamente construídos; Art. 6º. A Escola de Tempo Integral será ofertada de maneira gradual, conforme a capacidade e a adequação das instituições de ensino previstos no planejamento anual da Secretaria Municipal de Educação, reafirmadas a cada pactuação junto ao governo federal, bem como, a depender de uma implementação própria do município enquanto ente federado com recursos próprios. Art. 7º. Na oferta do Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral terá seu funcionamento nos turnos matutino e vespertino, de maneira ininterrupta, com uma jornada de, 8 tempos de aula e atividades complementares como: Acolhida, Desjejum, lanche e almoço. As aulas terão duração de 50 (cinquenta) minutos. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 8º. Considerando o que diz a legislação e considerando que a criança é pessoa, cidadã e sujeito de direitos, traremos como princípios para a Educação Integral na Educação Infantil: I - Equidade; II - Singularidade e Brincadeira; III - Cuidar e Educar IV - Inclusão; V- Participação; VI - Articulação com o Território; VII - Sustentabilidade; 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 2/6 Art. 9º. A Matriz Curricular da Escola com Educação de Tempo Integral na etapa de Educação Infantil deverá considerar: I - Os campos de experiência na educação infantil; II - Os princípios de Experiência na Educação Infantil; III - Condições de Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar, Conhecer-se. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 10. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de educação: I - fixar diretrizes, Matriz Curricular e demais documentos que norteiem as escolas quanto às ações específicas da Educação Integral em Tempo Integral; II - promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação Integral de Tempo Integral para a Comunidade Escolar; III - monitorar práticas e resultados; IV - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias, seja diretamente; V - acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação Integral em Tempo Integral; VI - monitorar resultados de proficiência obtidos nas Avaliações Externas como o SAEB e as avaliações da política de alfabetização junto ao compromisso nacional criança alfabetizada (CNCA), além das avaliações diagnósticas instituídas pela rede de ensino, buscando elevar a qualidade da aprendizagem; VII - realizar, participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação Integral de Tempo Integral, disseminando as práticas de êxito desenvolvidas pelas escolas que já tenham a proposta implantada junto as demais escolas da rede; VIII - verificar o desenvolvimento da Educação Integral de Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação; IX - Assegurar que os componentes da Base Nacional Comum Curricular sejam ministrados por professores efetivos da rede, com formação específica no componente. Qualquer situação diferente, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação deverá ter ciência para uma deliberação coletiva. X - Realizar anualmente formação sobre a Matriz Curricular, Proposta Pedagógica e demais orientações da Escola de Tempo Integral com qualquer novo profissional que chegue à escola. ATRIBUIÇÕES DAS ESCOLAS Art. 11. São atribuições das unidades escolares que ofertam Educação Integral de Tempo Integral: I - elaborar o Plano de Ação que contemple a oferta de Educação Integral de Tempo Integral que atenda o currículo comum e a parte diversificada, como também a diversidade sociocultural dos estudantes; II - garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados nas unidades escolares conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação em consonância. III - oportunizar formação continuada, em atividade na educação de tempo integral, para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço no processo de ensinoaprendizagem; IV - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como, as orientações para a oferta de Educação Integral de Tempo Integral; V - definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do Plano de Ação, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e revisto 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 3/6 sempre que preciso for, de acordo com necessidades específicas, por toda a comunidade escolar. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO Art. 12. São atribuições do Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino Municipais que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I - Auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, o calendário letivo, os programas de ação e demais materiais de apoio pedagógico disponibilizados; II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo e um planejamento de aulas com foco no avanço das aprendizagens; III - conduzir os professores na elaboração dos planejamentos de ensino e de aprendizagem; IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar de acordo com o plano de Ação da escola; V - Acompanhar o desempenho dos estudantes, assim como, os componentes curriculares que se apresentarem com desempenhos críticos; VI - Planejar junto aos professores ações direcionadas ao avanço na aprendizagem dos componentes que se apresentarem com desempenho crítico ( abaixo da média); VII - apoiar o Gestor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação; VIII - assumir a direção da unidade de ensino nos períodos em que o diretor e vice- diretor estiverem atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Educação Integral em Tempo Integral, bem como quando afastado por previsões legais; IX - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; X - Assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da BNCC e da parte diversificada; XI - Coordenar, acompanhar, avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na unidade escolar, realizando registros escritos e fotográficos; XII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES Art. 13. São atribuições do Professor, nas unidades de ensino de Educação Integral de Tempo Integral, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I - elaborar, bimestralmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando o cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino; III - assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da parte diversificada (currículo complementar); IV - Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual na unidade de ensino; VI - atuar em atividades de tutoria aos estudantes; VII - apropriar-se das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de formação continuada; VIII - auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino, atuando não só como professor na sua disciplina, mas também 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 4/6 como Coordenador de Área, dispondo, nesse caso, de maior tempo para planejamento que os demais professores; IX - elaborar guias de ensino e guias de aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico; X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e em conformidade com o modelo pedagógico próprio da unidade de ensino; XI - Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação individual, alinhado com o Plano de Ação da Escola; XII - Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes; XIII - Identificar, em conjunto com o (professor-coordenador de área – PCA), as situações de necessidades de atendimento diferenciado sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas ou fazendo os devidos encaminhamentos; XIV - Participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos estudantes; XV - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; XVI - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como, das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar; XVII - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem; XVIII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Gestão Escolar. Art. 14. As especificidades da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades de Ensino Municipal, bem como a sua organização, serão disciplinadas através de Portarias, resoluções ou Decretos pelo executivo municipal. DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Art. 15. As Escolas do Ensino Fundamental ofertantes do tempo integral terão a seguinte constituição curricular: I - o componente curricular, que compõem a matriz curricular conforme orientações da BNCC para o ensino regular, será ministrado por professores conforme legislação específica obedecendo a formação por área do conhecimento; II - parte diversificada como eixos complementares, definidos de acordo com a realidade local na qual a escola está inserida; com metodologias, recursos didáticos- pedagógicos adequados, será trabalhado por professores efetivos com disponibilidade de carga horária ou por educadores com formação específica na educação e/ou condizentes com os componentes. Art. 16. A organização curricular da Escola de Tempo Integral é composta pela base comum curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Eixos Complementares e Temas Integradores. Art. 17. O horário de aulas está organizado da seguinte forma: 08(oito) aulas de 50(cinquenta) minutos, sendo 4 aulas em cada turno, com pausa para 2(dois) lanches e o almoço. Parágrafo Único. Será oferecido um desjejum as crianças da etapa de creche nas escolas de tempo integral, sem a necessidade de pausa para esta atividade alimentar. Art. 18. As Escolas ofertantes do tempo integral devem ter os regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos atualizados em coerência com a proposta pedagógica da educação integral, sendo aprovados pela Assembleia Geral escolar e dado ciência a secretaria municipal de educação. Os documentos devem definir as normas e princípios de organização, funcionamento da escola de acordo com as orientações da legislação própria 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 5/6 Art. 19. A implantação da educação integral de tempo integral exige uma reorganização do quadro de pessoal das escolas. Parágrafo Único. A escola de tempo integral necessita dos seguintes profissionais com formação prevista em legislação vigente para este fim: I - equipe gestora da escola (diretor e vice-diretor); II - coordenador pedagógico geral; III - Apoio pedagógico por turno; IV - professores com formação nas áreas de conhecimento dos componentes curriculares da BNCC, podendo atuar nos componentes específicos ou nos eixos temáticos complementares da proposta diversificada segundo a Matriz Curricular elaborada pelo município; V - Educadores com formação específica relacionadas aos eixos ou com formação na área da educação sendo eles: estagiários selecionados pela secretaria municipal de educação, técnicos de cursos de nível médio, entre outros profissionais que atendam as especificidades da proposta pedagógica, podendo estes atuarem somente nos eixos das atividades pedagógicas e projetos específicos da parte diversificada do currículo integral. VI - coordenador de pátio; VII - Professor Coordenador de Área - PCA VIII - Coordenador Administrativo Financeiro IX - Professor de Sala de AEE X - Professor Regente de Biblioteca XI - Professor Regente de laboratórios XII - Professor de Sala Multimídia Art. 20. É garantida a Educação em Tempo Integral para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotados, assegurando o atendimento especializado em qualquer dos turnos, de forma complementar e/ou suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e se for o caso, fora dela, conforme rege a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e demais leis que garantem o direito do estudante, assegurando os profissionais necessários para o seu atendimento. Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 22. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de junho de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:738FEC8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/738FEC8C/20ec6b173fed479eb313a7930648f28320ec6b173fed479eb313a7930648f283 6/6