br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2287/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 - PL: Nº 57, Ronaldo Adriane De Oliveira E Silva-PSDB - “AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2287/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025
PL: Nº 57, Ronaldo Adriane De Oliveira E Silva
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A
INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL
RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE
COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E
OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Apodi/RN, instituir a Feira
Municipal Raimundo Pinheiro de França de Comercialização
de Caprinos e Ovinos, com o objetivo de fomentar a atividade
pecuária, incentivar a economia local e proporcionar um
espaço adequado para a compra e venda de animais de pequeno
porte.
Art. 2º - A Feira será realizada no primeiro sábado de cada
mês, em local previamente definido pelo Poder Executivo
Municipal, com infraestrutura adequada à exposição, manejo e
comercialização dos animais.
§1º - A escolha do local deverá considerar critérios como
acessibilidade, segurança, disponibilidade de água e energia
elétrica, e condições sanitárias apropriadas.
§2º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas para a organização e realização
da Feira.
Art. 3º - A Feira será voltada prioritariamente aos criadores de
caprinos e ovinos do município de Apodi, podendo, também,
receber participantes de municípios vizinhos, desde que
observadas às normas sanitárias e regulamentares
estabelecidas.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, ou órgão equivalente:
I – Coordenar a organização e a execução da Feira;
II – Estabelecer normas e critérios para a participação dos
expositores e comerciantes;
III – Fiscalizar as condições sanitárias dos animais
comercializados;
IV – Promover ações educativas e informativas voltadas aos
criadores, como palestras, oficinas e exposições técnicas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento
municipal recursos para a realização da Feira, bem como
buscar apoio de programas estaduais e federais voltados à
agricultura familiar e ao fortalecimento da pecuária.
Art. 6° - Neste mesmo ato denomina-se nome da Feira
Francisco Pinheiro de França.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 27 de junho de 2025
.
30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51CBE2EF/56ab750a2f2529bc293cfb138523014b56ab750a2f2529bc293cfb138523014b 1/2
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:51CBE2EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51CBE2EF/56ab750a2f2529bc293cfb138523014b56ab750a2f2529bc293cfb138523014b 2/2

open original →