| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2287/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 - PL: Nº 57, Ronaldo Adriane De Oliveira E Silva-PSDB - “AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2287/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025 PL: Nº 57, Ronaldo Adriane De Oliveira E Silva “AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Apodi/RN, instituir a Feira Municipal Raimundo Pinheiro de França de Comercialização de Caprinos e Ovinos, com o objetivo de fomentar a atividade pecuária, incentivar a economia local e proporcionar um espaço adequado para a compra e venda de animais de pequeno porte. Art. 2º - A Feira será realizada no primeiro sábado de cada mês, em local previamente definido pelo Poder Executivo Municipal, com infraestrutura adequada à exposição, manejo e comercialização dos animais. §1º - A escolha do local deverá considerar critérios como acessibilidade, segurança, disponibilidade de água e energia elétrica, e condições sanitárias apropriadas. §2º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a organização e realização da Feira. Art. 3º - A Feira será voltada prioritariamente aos criadores de caprinos e ovinos do município de Apodi, podendo, também, receber participantes de municípios vizinhos, desde que observadas às normas sanitárias e regulamentares estabelecidas. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, ou órgão equivalente: I – Coordenar a organização e a execução da Feira; II – Estabelecer normas e critérios para a participação dos expositores e comerciantes; III – Fiscalizar as condições sanitárias dos animais comercializados; IV – Promover ações educativas e informativas voltadas aos criadores, como palestras, oficinas e exposições técnicas. Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal recursos para a realização da Feira, bem como buscar apoio de programas estaduais e federais voltados à agricultura familiar e ao fortalecimento da pecuária. Art. 6° - Neste mesmo ato denomina-se nome da Feira Francisco Pinheiro de França. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de junho de 2025 . 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51CBE2EF/56ab750a2f2529bc293cfb138523014b56ab750a2f2529bc293cfb138523014b 1/2 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:51CBE2EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 30/06/2025, 08:31 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51CBE2EF/56ab750a2f2529bc293cfb138523014b56ab750a2f2529bc293cfb138523014b 2/2