| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2290/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS ENOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583 |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 27003110 R$ 200.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 27003110 R$ 171.792,92 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 371.792,92 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior proveniente de emenda parlamentar individual do Deputado Federal: EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR – SARGENTO GONÇALVES Fonte de Recurso 27003110 R$ 371.792,92 Total do Superávit Financeiro (R$) 371.792,92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2290/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0071/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 371.792,92 (trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso, bem como para o reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 17 de julho de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9F4C341B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/07/2025, 10:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9F4C341B/5e5f76a1dd4242c5441d20bbda8a72d05e5f76a1dd4242c5441d20bbda8a72d0 1/1