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norma nº 2290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2290/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS ENOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 27003110 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 27003110 R$ 171.792,92
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 371.792,92
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior proveniente de emenda
parlamentar individual do Deputado Federal: EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR –
SARGENTO GONÇALVES
Fonte de Recurso 27003110 R$ 371.792,92
Total do Superávit Financeiro (R$) 371.792,92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2290/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0071/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal
de Saúde, no valor de R$ 371.792,92 (trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos que
dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso, bem como para o reforço de dotações
orçamentárias”, em conformidade com o que se segue:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 17 de julho de 2025
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:9F4C341B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/07/2025, 10:11 Prefeitura Municipal de Apodi
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