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norma nº 2292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2292/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 - PLL Nº. 074/2025 FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, ANTÔNIO LAETE DE SOUZA, RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA - CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OUVIDOR PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2292/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
PLL nº. 074/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza
Maia Júnior, Antônio Laete de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira
Cria o cargo de provimento em comissão de Ouvidor
Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara de
Vereadores do Município de Apodi, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002
e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara
Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores.
Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.
II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a
um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com
denominação própria em número definido e com retribuição
padronizada.
Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento
dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia,
assessoramento e outras atividades de confiança.
Art. 4. A remuneração e especificação do cargo ora criado são a
estipulada e constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas
de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2025,
abaixo identificadas:
I – Classificação Institucional:
a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo
c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal
II – Classificação Funcional Programática:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo
c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal
III – Classificação Econômica:
a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
Art. 6 – Os cargos em comissão são providos com base no critério de
confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da
Câmara.
Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei
Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da
criação de cargos e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de
dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor
e quantidade, constante no anexo I desta Lei.
21/07/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FEB47DA9/6eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e346eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e34 1/2
FUNÇÃO NOM. QUANT. REQUISITO VALOR
OUVIDOR
PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL
APODI
OP2 01
Titular de Cargo em Comissão
do Quadro de Pessoal da
Câmara, com formação de
nível superior ou médio,
designado pelo Presidente.
R$ 2.560,00
Art. 8 - Fica criado o cargo de Ouvidor Parlamentar – CC2-B,
para atender a demanda da ouvidoria da câmara municipal, de
acordo com a Lei Municipal n° 348/2002 e a Lei Municipal nº.
1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em
Comissão, com requisitos constante no anexo II desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 17 de julho de 2025
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
ANEXO I
VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quant. Remuneração
OUVIDOR PARLAMENTAR OP CC – 2 B 01 R$ 2.560,00
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS
conforme Leis Municipal n°. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015,
indicado em nota baixo da respectiva tabela.
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:FEB47DA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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21/07/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FEB47DA9/6eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e346eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e34 2/2

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