| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2292/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 - PLL Nº. 074/2025 FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, ANTÔNIO LAETE DE SOUZA, RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA - CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OUVIDOR PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2292/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025 PLL nº. 074/2025 Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior, Antônio Laete de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira Cria o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Apodi, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores. Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão. II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada. Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança. Art. 4. A remuneração e especificação do cargo ora criado são a estipulada e constantes do Anexo I, da presente Lei. Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2025, abaixo identificadas: I – Classificação Institucional: a) Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi b) Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo c) Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal II – Classificação Funcional Programática: a) Função: 1 - Legislativo b) Subfunção: 31 – Ação Legislativo c) Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 – Gestão Administrativa de Pessoal III – Classificação Econômica: a) Ação: 2.2 – Remuneração de Pessoal Ativo b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6 – Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara. Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação de cargos e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. 21/07/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FEB47DA9/6eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e346eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e34 1/2 FUNÇÃO NOM. QUANT. REQUISITO VALOR OUVIDOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL APODI OP2 01 Titular de Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara, com formação de nível superior ou médio, designado pelo Presidente. R$ 2.560,00 Art. 8 - Fica criado o cargo de Ouvidor Parlamentar – CC2-B, para atender a demanda da ouvidoria da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com requisitos constante no anexo II desta Lei. Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 17 de julho de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 ANEXO I VENCIMENTOS Cargo Símbolo Quant. Remuneração OUVIDOR PARLAMENTAR OP CC – 2 B 01 R$ 2.560,00 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO – REQUISITOS conforme Leis Municipal n°. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015, indicado em nota baixo da respectiva tabela. Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FEB47DA9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/07/2025, 10:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FEB47DA9/6eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e346eb2185293bcd8132ca3c6a4916f6e34 2/2