| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2293/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 - ALTERA ARTIGOS 29, 34 E 35 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2285/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR E VICE-DIRETOR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2293/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025 Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 29 da Lei Municipal nº 2285/2025, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá outras providências. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0073/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. O art. 29 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido, ainda, de parágrafo único: Art. 29. A Direção da unidade escolar será desempenhada pela equipe gestora composta por Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador AdministrativoFinanceiro, resguardando esta prerrogativa para aquelas escolas que tiverem passado pelo processo de eleição para diretores, sendo resguardado apenas as funções de Diretor e Vice-diretor quando a unidade escolar tiver abaixo de 125 alunos. Parágrafo único. As escolas de tempo integral terão sua organização administrativa no que compete a composição da direção da unidade escolar regulamentada pela legislação própria desta política, devendo ser observada a normativa específica das escolas com esta proposta na rede municipal de Apodi. Art. 2º. O caput do art. 34 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. São fixados como critérios técnicos de Mérito e Desempenho, de caráter eliminatório, a serem analisados na seleção prévia, para os fins de registro da candidatura às funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, bem como, para habilitação de candidatos para as nomeações indicadas pelo prefeito, a comprovação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes parâmetros: Art. 3º. O art. 35 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Nas hipóteses de ausência de servidores aptos a concorrerem às eleições na Unidade de Ensino, as funções de Diretor e Vice-Diretor serão exercidas por candidatos habilitados na seleção de mérito e desempenho, sendo estes nomeados pelo Prefeito para este fim. Art. 4º. Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, 21/07/2025, 10:07 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCAA1C64/785cd9a8280c64157ca34ff1681041af785cd9a8280c64157ca34ff1681041af 1/2 em Apodi/RN, 18 de julho de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FCAA1C64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 21/07/2025, 10:07 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCAA1C64/785cd9a8280c64157ca34ff1681041af785cd9a8280c64157ca34ff1681041af 2/2