| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2294/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 484.590,89 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594 |
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Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.2 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 15000000 R$ 325.257,52 Elemento de Despesa 319013 Obrigações Patronais Fonte de Recurso 15000000 R$ 159.333,37 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 484.590,89 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 1.1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15000000 R$ 52.443,04 Total da Anulação (R$) 52.443,04 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.1 Remuneração de Agentes Políticos e Encargos Sociais dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recurso 15000000 R$ 20.000,00 Elemento de Despesa 319013 Obrigações Patronais Fonte de Recurso 15000000 R$ 200.000,00 Total da Anulação (R$) 220.000,00 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2294/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 484.590,89 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 484.590,89 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 1000 – PODER LEGISLATIVO Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 1000 – PODER LEGISLATIVO 04/08/2025, 08:19 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1A3BE3B3/7d62ab887e9c2cd869af10e94413a25f7d62ab887e9c2cd869af10e94413a25f 1/2 Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335041 Contribuições Fonte de Recurso 15000000 R$ 1.296,00 Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339014 Diárias-Civil Fonte de Recurso 15000000 R$ 20.640,00 Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 58.011,85 Elemento de Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 15000000 R$ 35.000,00 Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 4.000,00 Elemento de Despesa 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso 15000000 R$ 49.200,00 Total da Anulação (R$) 168.147,85 Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.4 Manutenção de Serviços de Transportes da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.200,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 33.800,00 Total da Anulação (R$) 44.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 01 de agosto de 2025 . LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1A3BE3B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 04/08/2025, 08:19 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1A3BE3B3/7d62ab887e9c2cd869af10e94413a25f7d62ab887e9c2cd869af10e94413a25f 2/2