| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2295/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 07 (SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2295/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 07 (SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0081/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), autorizado a conceder premiação em dinheiro às escolas das redes municipal, estadual, federal, filantrópicas e privadas, com atuação no Município de Apodi-RN, que participarem da Semana Municipal da Leitura e do Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro, a ser realizada no mês de setembro. Art. 2º O valor da premiação será de R$ 1.000,00 (mil reais) por escola participante, condicionado à participação efetiva da instituição tanto na apresentação da Semana da Leitura quanto no Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro, conforme as regras estabelecidas em Edital específico a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado em até 8 (oito) dias úteis após o término da programação dos eventos, mediante a apresentação da documentação necessária e comprovação da participação, conforme detalhado em Edital. Art. 4º Para fins de pagamento da premiação, considerando que as contas das escolas municipais são exclusivas para recebimento de recursos com destinação específica e, em sua maioria não podem receber outros depósitos, fica autorizado o pagamento da premiação a todas as escolas participantes ser realizada através de depósito na conta bancária de pessoa física do Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da escola. Parágrafo Único. O Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) que receber a premiação em sua conta de pessoa física será o responsável pela prestação de contas dos valores recebidos junto ao Conselho Escolar, comprovando-se a aplicação em quaisquer atividades ligadas a esses dois eventos. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação às escolas participantes da Semana Municipal de Leitura e do Desfile Cívico de 7 de setembro, em todas as suas edições, mantendo-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por escola participante, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, tendo como base o mês de agosto de 2025. Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, devendo ser observadas as mesmas regras e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º Os recursos necessários ao custeio da premiação de que trata esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento, a transposição ou a suplementação de rubricas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente. Art. 7º O parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a 18/08/2025, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5D0C1649/4cccd0e3066c4ebcb60657af4213d1774cccd0e3066c4ebcb60657af4213d177 1/2 seguinte redação Parágrafo único. A Semana da Leitura será realizada no mês de setembro de cada ano e passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Apodi. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18 de março de 2014. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 14 de agosto de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:5D0C1649 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 18/08/2025, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5D0C1649/4cccd0e3066c4ebcb60657af4213d1774cccd0e3066c4ebcb60657af4213d177 2/2