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norma nº 2295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2295/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 07 (SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2295/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO
EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS
PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL
DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 07
(SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Luís Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de
Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0081/2025, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação (SEME), autorizado a
conceder premiação em dinheiro às escolas das redes
municipal, estadual, federal, filantrópicas e privadas, com
atuação no Município de Apodi-RN, que participarem da
Semana Municipal da Leitura e do Desfile Cívico de 7 (sete) de
setembro, a ser realizada no mês de setembro.
Art. 2º O valor da premiação será de R$ 1.000,00 (mil reais)
por escola participante, condicionado à participação efetiva da
instituição tanto na apresentação da Semana da Leitura quanto
no Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro, conforme as regras
estabelecidas em Edital específico a ser publicado pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado em até 8
(oito) dias úteis após o término da programação dos eventos,
mediante a apresentação da documentação necessária e
comprovação da participação, conforme detalhado em Edital.
Art. 4º Para fins de pagamento da premiação, considerando
que as contas das escolas municipais são exclusivas para
recebimento de recursos com destinação específica e, em sua
maioria não podem receber outros depósitos, fica autorizado o
pagamento da premiação a todas as escolas participantes ser
realizada através de depósito na conta bancária de pessoa física
do Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da escola.
Parágrafo Único. O Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) que receber
a premiação em sua conta de pessoa física será o responsável
pela prestação de contas dos valores recebidos junto ao
Conselho Escolar, comprovando-se a aplicação em quaisquer
atividades ligadas a esses dois eventos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder premiação às escolas participantes da Semana
Municipal de Leitura e do Desfile Cívico de 7 de setembro, em
todas as suas edições, mantendo-se o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) por escola participante, corrigido monetariamente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou
por outro índice oficial que venha a substituí-lo, tendo como
base o mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo
fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, devendo ser observadas as mesmas regras e
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Os recursos necessários ao custeio da premiação de que
trata esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder
Executivo autorizado a realizar o remanejamento, a
transposição ou a suplementação de rubricas, se necessário, nos
termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 7º O parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº
954/2014 de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a
18/08/2025, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5D0C1649/4cccd0e3066c4ebcb60657af4213d1774cccd0e3066c4ebcb60657af4213d177 1/2
seguinte redação
Parágrafo único. A Semana da Leitura será realizada no mês
de setembro de cada ano e passará a constar no Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Apodi.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18
de março de 2014.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 14 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:5D0C1649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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18/08/2025, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5D0C1649/4cccd0e3066c4ebcb60657af4213d1774cccd0e3066c4ebcb60657af4213d177 2/2

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