| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 78.033,50 (SETENTA E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 |
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Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.230 Bloco de Gestão do PROCAD-SUAS Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 26600000 R$ 20.000,00 Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 16600000 R$ 21.617,34 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 409052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 26600000 R$ 36.416,16 Total do Crédito Adicional Especial (R$) 78.033,50 Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 8 Assistência Social Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.148 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339033 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso 16000000 R$ 6.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16000000 R$ 3.617,34 Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16000000 R$ 7.000,00 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 409052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 16600000 R$ 5.000,00 Total da anulação (R$) 21.617,34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 78.033,50 (SETENTA E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 080/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 78.033,50 (setenta e oito mil trinta e três reais e cinquenta centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, objetivando a execução de ações no âmbito do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), em conformidade com o que se segue: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - O crédito adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27/08/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6812B2F/265d6317ba11a9e01394684621d53d73265d6317ba11a9e01394684621d53d73 1/2 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior – Agência: 0892-3 – Banco do Brasil - Conta Corrente: 42468-4 Fonte de Recurso 26600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 56.416,16 Total do Superávit Financeiro (R$) 56.416,16 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:B6812B2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 27/08/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6812B2F/265d6317ba11a9e01394684621d53d73265d6317ba11a9e01394684621d53d73 2/2