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norma nº 2298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 78.033,50 (SETENTA E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.230 Bloco de Gestão do PROCAD-SUAS
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 26600000 R$ 20.000,00
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 16600000 R$ 21.617,34
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 409052 Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recurso 26600000 R$ 36.416,16
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 78.033,50
Unidade Orçamentária 4038 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 8 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.148 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339033 Passagens e Despesas com
Locomoção
Fonte de Recurso 16000000 R$ 6.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 16000000 R$ 3.617,34
Elemento de Despesa 339040 Serviços de Tecnologia da
Comunicação e Informação – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 16000000 R$ 7.000,00
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 409052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 16600000 R$ 5.000,00
Total da anulação (R$) 21.617,34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE 78.033,50 (SETENTA E OITO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 080/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 78.033,50 (setenta e oito mil trinta e três reais e cinquenta centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41,
II, da Lei nº 4.320/64, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, objetivando a
execução de ações no âmbito do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS),
em conformidade com o que se segue:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O crédito adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27/08/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6812B2F/265d6317ba11a9e01394684621d53d73265d6317ba11a9e01394684621d53d73 1/2
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior –
Agência: 0892-3 – Banco do Brasil - Conta Corrente: 42468-4
Fonte de Recurso 26600000 – Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
R$ 56.416,16
Total do Superávit Financeiro (R$) 56.416,16
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:B6812B2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/08/2025, 08:08 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6812B2F/265d6317ba11a9e01394684621d53d73265d6317ba11a9e01394684621d53d73 2/2

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