| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 |
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Órgão 2000 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 2036 Secretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Ação 2.22 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Educação Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 25750000 R$ 99.660,35 Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 15750000 R$ 7.339,65 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 107.000,00 Excesso de Arrecadação, Agência nº 0892-3 – Banco do Brasil - Conta Corrente nº 29785-2 Fonte de Recurso 15750000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 7.339,65 Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 7.339,65 Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Agência nº 0892-3 – Banco do Brasil - Conta Corrente nº 29785-2 Fonte de Recurso 25750000 – Superávit - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 99.660,35 Valor do Superávit Financeiro (R$) 99.660,35 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 079/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, I, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi”, em conformidade com o que se segue: 02 – Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:072A198A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: 27/08/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/072A198A/5b2757dfcbba2527436914a38c31bbc95b2757dfcbba2527436914a38c31bbc9 1/2 https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 27/08/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/072A198A/5b2757dfcbba2527436914a38c31bbc95b2757dfcbba2527436914a38c31bbc9 2/2