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norma nº 2299/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS) Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 2036 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Ação 2.22 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Educação
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 25750000 R$ 99.660,35
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 15750000 R$ 7.339,65
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 107.000,00
Excesso de Arrecadação, Agência nº 0892-3 – Banco do Brasil - Conta Corrente nº 29785-2 Fonte de Recurso 15750000 - Transferências de
Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à
Educação
R$ 7.339,65
Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 7.339,65
Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Agência nº 0892-3 – Banco
do Brasil - Conta Corrente nº 29785-2
Fonte de Recurso 25750000 – Superávit -
Transferências de Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
R$ 99.660,35
Valor do Superávit Financeiro (R$) 99.660,35
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 079/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 107.000,00 (cento
e sete mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, I, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de saldo remanescente relativo à
obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi”, em conformidade com o que se segue:
02 – Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente
Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:072A198A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
27/08/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/072A198A/5b2757dfcbba2527436914a38c31bbc95b2757dfcbba2527436914a38c31bbc9 1/2
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/08/2025, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/072A198A/5b2757dfcbba2527436914a38c31bbc95b2757dfcbba2527436914a38c31bbc9 2/2

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