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norma nº 2300/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - PLL nº. 077/2025, Francisco Jailson da Costa Ferreira, Antônio Marcos de Carvalho - Institui o Dia Municipal do Brega no âmbito do Município de Apodi/RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
PLL nº. 077/2025, Francisco Jailson da Costa Ferreira,
Antônio Marcos de Carvalho
Institui o Dia Municipal do Brega no âmbito do
Município de Apodi/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Brega”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 06 de abril, com o objetivo
de reconhecer, valorizar e difundir o gênero musical como
expressão cultural do povo apodiense.
Art. 2º O Dia Municipal do Brega passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de
Apodi.
Parágrafo Único. Música brega é caracterizada por melodias
românticas, letras que abordam sentimentos exagerados e
situações comuns, e um ritmo geralmente compassado. É um
gênero musical popular brasileiro que surgiu como uma
manifestação cultural com forte apelo para o povo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e
incentivar, no período que compreende a semana do dia 06 de
abril de cada ano - “Dia Municipal do Brega” -, eventos
artísticos, shows, debates, exposições, feiras e demais ações
culturais, visando à promoção do gênero e à valorização de
seus artistas e manifestações locais.
Art. 4º Fica reconhecido como referência histórica-cultural o
evento “Bregão da 87”, fundado em 06 de abril de 2018,
símbolo de resistência, identidade e valorização da música
brega no município de Apodi.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:896654FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/08/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/896654FC/a95440de08525668f1135d8abaa1d4b3a95440de08525668f1135d8abaa1d4b3 1/1

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