| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2301/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - PLL nº. 083/2025, Antônio Ângelo de Souza Suassuna - “ALTERA a Lei Municipal nº 1.072, de 16 de junho de 2016, e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2301/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 PLL nº. 083/2025, Antônio Ângelo de Souza Suassuna “ALTERA a Lei Municipal nº 1.072, de 16 de junho de 2016, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.072, de 16 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Apodi, a nomeação para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, além de locações de móveis e imóveis de parentes das autoridades municipais. Art. 2º A vedação prevista no artigo anterior aplica-se também aos casos de ajuste mediante designações recíprocas, caracterizando nepotismo cruzado. Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se autoridades municipais o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Procuradores, Assistentes, Diretores, Chefes de Seção e Departamento, Coordenadores Municipais e Vereadores. Art. 4º As exceções que tratam o Art. 1º na presente lei, ficarão limitadas a quantidade de até 02 (duas) nomeações. Art. 5º Os atos praticados em desacordo com esta Lei são nulos de pleno direito, devendo ser imediatamente tornados sem efeito, com a exoneração do ocupante do cargo ou função. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9CFEC1D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 27/08/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9CFEC1D8/1f094f5161cb705fafc23cd81b0744581f094f5161cb705fafc23cd81b074458 1/1