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norma nº 2301/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2301 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2301/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - PLL nº. 083/2025, Antônio Ângelo de Souza Suassuna - “ALTERA a Lei Municipal nº 1.072, de 16 de junho de 2016, e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2301/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
PLL nº. 083/2025, Antônio Ângelo de Souza Suassuna
“ALTERA a Lei Municipal nº 1.072, de 16 de
junho de 2016, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº
1.072, de 16 de junho de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Apodi, a nomeação para cargo em comissão,
função de confiança ou função gratificada de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, além de
locações de móveis e imóveis de parentes das autoridades
municipais.
Art. 2º A vedação prevista no artigo anterior aplica-se também
aos casos de ajuste mediante designações recíprocas,
caracterizando nepotismo cruzado.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se autoridades
municipais o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários
Municipais, Procuradores, Assistentes, Diretores, Chefes de
Seção e Departamento, Coordenadores Municipais e
Vereadores.
Art. 4º As exceções que tratam o Art. 1º na presente lei, ficarão
limitadas a quantidade de até 02 (duas) nomeações.
Art. 5º Os atos praticados em desacordo com esta Lei são
nulos de pleno direito, devendo ser imediatamente tornados
sem efeito, com a exoneração do ocupante do cargo ou função.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 26 de agosto de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:9CFEC1D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/08/2025, 08:12 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9CFEC1D8/1f094f5161cb705fafc23cd81b0744581f094f5161cb705fafc23cd81b074458 1/1

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