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norma nº 2304/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2304/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 084/2025, Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a Denominação da Passagem Molhada Bebedouro dos Francelinos, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2304/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
PLL nº. 084/2025, Antônio Laete Oliveira de Souza
Dispõe sobre a Denominação da Passagem
Molhada Bebedouro dos Francelinos,
localizada entre o Distrito Córrego e Sítio
Córrego 2, zona rural do Município de Apodi e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O Poder Executivo denominará de Passagem Molhada
Bebedouro dos Francelino, localizada entre o Distrito Córrego
e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar
placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as
providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor correspondente, em face das dotações
orçamentárias necessárias para execução desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,
02 de setembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:8D76AE8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
03/09/2025, 09:17 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8D76AE8E/53b397855047d33e2a6d5aa7cd80efe253b397855047d33e2a6d5aa7cd80efe2 1/1

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