| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2304/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 084/2025, Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a Denominação da Passagem Molhada Bebedouro dos Francelinos, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2304/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 PLL nº. 084/2025, Antônio Laete Oliveira de Souza Dispõe sobre a Denominação da Passagem Molhada Bebedouro dos Francelinos, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. O Poder Executivo denominará de Passagem Molhada Bebedouro dos Francelino, localizada entre o Distrito Córrego e Sítio Córrego 2, zona rural do Município de Apodi. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 02 de setembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:8D76AE8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 03/09/2025, 09:17 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8D76AE8E/53b397855047d33e2a6d5aa7cd80efe253b397855047d33e2a6d5aa7cd80efe2 1/1