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norma nº 2306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2306/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 044/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO FORRÓ DOS IDOSOS PARA OS DISTRITOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2306/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
PLL nº. 044/2025, Ednarte da Silveira e Silva
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO FORRÓ
DOS IDOSOS PARA OS DISTRITOS DA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
APODI/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado a expansão do evento cultural
denominado “Forró dos Idosos” para os distritos da zona rural
do Município de Apodi/RN.
Art. 2º O Forró dos Idosos, tradicionalmente realizado na sede
do município, passará a ter edições descentralizadas, a serem
realizadas, de forma rotativa, que acontecerão trimestralmente
em cada uma das quatro regiões, conforme planejamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
a) promover a inclusão social e o bem-estar da população idosa
residente na zona rural;
b) incentivar a cultura local por meio da música regional
nordestina;
c) fortalecer os vínculos comunitários e familiares por meio de
momentos de lazer e convivência;
d) valorizar os idosos como protagonistas de políticas públicas
voltadas à terceira idade.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social,
com apoio da Secretaria Municipal de Cultura, planejar,
coordenar e executar as ações necessárias à realização das
edições do evento, podendo firmar parcerias com associações
comunitárias, grupos culturais e entidades privadas para apoio
logístico, artístico e operacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, e por dotações
de emendas impositivas, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do ano de 2026.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 15 de setembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:3145FD4A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/09/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3145FD4A/47b0ada706e500b25ca37537b7ca1d9947b0ada706e500b25ca37537b7ca1d99 1/1

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