| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2306/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 044/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO FORRÓ DOS IDOSOS PARA OS DISTRITOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2306/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 PLL nº. 044/2025, Ednarte da Silveira e Silva DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO FORRÓ DOS IDOSOS PARA OS DISTRITOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizado a expansão do evento cultural denominado “Forró dos Idosos” para os distritos da zona rural do Município de Apodi/RN. Art. 2º O Forró dos Idosos, tradicionalmente realizado na sede do município, passará a ter edições descentralizadas, a serem realizadas, de forma rotativa, que acontecerão trimestralmente em cada uma das quatro regiões, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º O evento tem como objetivos: a) promover a inclusão social e o bem-estar da população idosa residente na zona rural; b) incentivar a cultura local por meio da música regional nordestina; c) fortalecer os vínculos comunitários e familiares por meio de momentos de lazer e convivência; d) valorizar os idosos como protagonistas de políticas públicas voltadas à terceira idade. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura, planejar, coordenar e executar as ações necessárias à realização das edições do evento, podendo firmar parcerias com associações comunitárias, grupos culturais e entidades privadas para apoio logístico, artístico e operacional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e por dotações de emendas impositivas, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do ano de 2026. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 15 de setembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:3145FD4A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/09/2025, 08:14 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3145FD4A/47b0ada706e500b25ca37537b7ca1d9947b0ada706e500b25ca37537b7ca1d99 1/1