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norma nº 2307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2307 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2307/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 089/2025, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PP - Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para incluir novas ações de conscientização, fortalecimento da rede de apoio e denominar a referida norma como “Lei Pâmella Hill”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2307/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
PLL nº. 089/2025, Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que
instituiu a Campanha Municipal de Prevenção
ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para incluir
novas ações de conscientização, fortalecimento
da rede de apoio e denominar a referida norma
como “Lei Pâmella Hill”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1178/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Apodi-RN autorizada a instituir a
Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio e Promoção da
Saúde Mental, denominada ‘Lei Pâmella Hill’, a ser realizada
anualmente durante o mês de setembro, em alusão ao
movimento nacional Setembro Amarelo.
Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 2º-A à Lei Municipal nº
1178/2017, com a seguinte redação:
Art. 2º- A – São objetivos específicos da Campanha ‘Lei
Pâmella Hill’:
I – Romper o silêncio e incentivar o diálogo aberto sobre saúde
mental;
II – Sensibilizar a população sobre os sinais de alerta
relacionados ao comportamento suicida;
III – Mobilizar a rede de apoio comunitária, incluindo escolas,
unidades de saúde, instituições religiosas e sociais;
IV – Oferecer acolhimento às famílias enlutadas;
V – Estimular políticas públicas contínuas de cuidado em saúde
mental.
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Ao longo do mês de setembro, o Poder Público
Municipal poderá realizar, em articulação com a Câmara
Municipal, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e
entidades da sociedade civil, ações como:
I – Fóruns de debates, palestras, seminários, oficinas e rodas de
conversa;
II – Campanhas de mídia digital e impressa sobre prevenção do
suicídio;
III – Divulgação de material informativo impresso ou
audiovisual;
IV – Iluminação de prédios públicos com a cor amarela;
V – Caminhadas e eventos culturais alusivos à campanha;
VI – Distribuição de material educativo com informações de
apoio psicológico e contatos do CVV (188) e serviços
municipais de saúde;
VII – Outras ações de conscientização em espaços públicos,
podendo contar com a participação voluntária de profissionais
de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança
comunitária, educação e demais áreas afins.
Art. 4º - Em todos os atos oficiais, campanhas e divulgações, a
Lei Municipal nº 1178/2017 deverá ser referida como “Lei
Pâmella Hill”, sem prejuízo de sua numeração original.
Art. 5º - As demais disposições da Lei Municipal nº 1178/2017
permanecem inalteradas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 15 de setembro de 2025
16/09/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Apodi
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LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0AE9EB79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/09/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0AE9EB79/999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d 2/2

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