| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2307/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 089/2025, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PP - Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para incluir novas ações de conscientização, fortalecimento da rede de apoio e denominar a referida norma como “Lei Pâmella Hill”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2307/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 PLL nº. 089/2025, Filipe Gustavo de Lima Oliveira Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para incluir novas ações de conscientização, fortalecimento da rede de apoio e denominar a referida norma como “Lei Pâmella Hill”. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica a Prefeitura de Apodi-RN autorizada a instituir a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, denominada ‘Lei Pâmella Hill’, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão ao movimento nacional Setembro Amarelo. Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 1178/2017, com a seguinte redação: Art. 2º- A – São objetivos específicos da Campanha ‘Lei Pâmella Hill’: I – Romper o silêncio e incentivar o diálogo aberto sobre saúde mental; II – Sensibilizar a população sobre os sinais de alerta relacionados ao comportamento suicida; III – Mobilizar a rede de apoio comunitária, incluindo escolas, unidades de saúde, instituições religiosas e sociais; IV – Oferecer acolhimento às famílias enlutadas; V – Estimular políticas públicas contínuas de cuidado em saúde mental. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Ao longo do mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá realizar, em articulação com a Câmara Municipal, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e entidades da sociedade civil, ações como: I – Fóruns de debates, palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa; II – Campanhas de mídia digital e impressa sobre prevenção do suicídio; III – Divulgação de material informativo impresso ou audiovisual; IV – Iluminação de prédios públicos com a cor amarela; V – Caminhadas e eventos culturais alusivos à campanha; VI – Distribuição de material educativo com informações de apoio psicológico e contatos do CVV (188) e serviços municipais de saúde; VII – Outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação e demais áreas afins. Art. 4º - Em todos os atos oficiais, campanhas e divulgações, a Lei Municipal nº 1178/2017 deverá ser referida como “Lei Pâmella Hill”, sem prejuízo de sua numeração original. Art. 5º - As demais disposições da Lei Municipal nº 1178/2017 permanecem inalteradas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 15 de setembro de 2025 16/09/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0AE9EB79/999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d 1/2 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0AE9EB79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/09/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0AE9EB79/999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d999b17437f76f254b9944dbf67f7a91d 2/2