| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2308/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Unidade Orçamentária 1001 Câmara Municipal de Apodi Função 1 Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 21.600,00 Elemento de Despesa 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso 15000000 R$ 36.400,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 58.000,00 Unidade Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária – Saúde Bucal - SB Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 309037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 15001002 R$ 58.000,00 Total da Anulação (R$) 58.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2308/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS) Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 1000 – PODER LEGISLATIVO Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 15 de setembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:61ED6CEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/09/2025. Edição 3625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/09/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/61ED6CEC/975f8ce87dc85c27ba9a61aa6bd27f12975f8ce87dc85c27ba9a61aa6bd27f12 1/1