| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2310/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 - PLL nº. 070/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO E DIABETES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DA SÁUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634 |
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29/09/2025, 09:38 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/447CDDED/fa43102b0d974479c9c5f1a512eabe6cfa43102b0d974479c9c5f1a512eabe6c Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2310/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PLL nº. 070/2025, Ednarte da Silveira e Silva INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO E DIABETES” NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE APODIRN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MES DA SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado, no Município de Apodi/RN, o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes”, a ser realizado anualmente durante o mês de abril, mês este reconhecido internacionalmente como o Mês da Saúde, em razão do Dia Mundial da Saúde, celebrado no dia 7 de abril. Art. 2º - A data específica da realização das ações será definida anualmente por ato da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a programação oficial da pasta e a logística das unidades de saúde do município. Art. 3º - O “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes” tem como objetivo a promoção da saúde preventiva, a conscientização da população sobre as doenças crônicas não transmissíveis e a incentivação de hábitos de vida saudáveis Art. 4º - Durante a data estabelecida, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: 1 — Testes rápidos e gratuitos de aferição da pressão arterial, medição da glicemia capilar e orientações individualizadas; II — Campanhas informativas, com distribuição de folhetos educativos, cartilhas e rodas de conversa sobre alimentação balanceada, redução do sal e açúcar, e controle de fatores de risco; 1 — Atividades físicas comunitárias, como caminhadas, aulas de ginástica, alongamento e dança, incentivando a prática regular de exercícios; IV — Palestras e oficinas temáticas com profissionais da saúde, voltadas ao autocuidado, adesão ao tratamento e combate ao sedentarismo; V — Mobilização de agentes comunitários de saúde, escolas, igrejas e associações locais, ampliando o alcance das ações. Art. 5º As atividades poderão ser realizadas em parceria com: I- Instituições públicas e privadas de saúde e educação; II — Estabelecimentos farmacêuticos e laboratórios locais; WI — Profissionais de saúde voluntários; IV — Organizações da sociedade civil e religiosas. Art. 6º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a expedir os atos normativos necessários para a regulamentação, planejamento e execução do evento previsto nesta Lei, sem prejuízo de suas atribuições regulares. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 1/2 29/09/2025, 09:38 Prefeitura Municipal de Apodi do orçamento municipal, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de convênios e parcerias institucionais. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de setembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:447CDDED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/447CDDED/fa43102b0d974479c9c5f1a512eabe6cfa43102b0d974479c9c5f1a512eabe6c 212