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norma nº 2311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2311/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2311/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL
EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL
LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – FUERN, PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO
MUNICÍPIO DE APODI/RN.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e
o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 094/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação
à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FUERN, com sede na Rua Almino Afonso, 478 -
Centro, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 08.258.295/0001-02, o imóvel pertencente ao
Município, no qual funciona a Escola Municipal Lourdes Mota,
localizado na Rua Sebastião Sizenando, S/N, Bairro Centro,
Apodi/RN, com área total de 1.785,60m² (um mil setecentos e oitenta
e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), conforme comprova
Planta de Situação e Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte
integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita.
Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à instalação de
Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
neste Município de Apodi.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido,
permutado, cedido, locado, arrendado, doado a terceiros, dado em
comodato ou qualquer outra espécie de transação.
Art. 4º. A doação com encargo, fica condicionada à destinação do
imóvel à realização de atividades de natureza acadêmica, científica,
administrativa ou extensionista no interesse institucional da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.
§ 1º Decorrido o prazo de quatro anos, prorrogáveis por igual período,
contados a partir da assinatura da escritura pública de doação, não
sejam atendidos os objetivos previstos no caput deste artigo ocorrerá
automaticamente a devolução do imóvel à Prefeitura Municipal de
Apodi.
§ 2º Comprovado o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de
prova, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a
qualquer indenização ao donatário por eventuais benfeitorias
realizadas, precedida de notificação formal à FUERN, com prazo de
90 (noventa) dias para manifestação, sem direito a qualquer
indenização por benfeitorias realizadas.
§ 3º O imóvel também reverterá ao patrimônio do Município de
Apodi, a qualquer tempo, em caso de desativação ou mudança do
Campus para outro endereço, revogando-se automaticamente a
doação, salvo em caso de expansão das atividades de ensino, pesquisa
e/ou extensão, que manterão a finalidade precípua do imóvel.
§ 4º O imóvel objeto da presente doação poderá ser destinado à
implantação, ampliação ou funcionamento de atividades vinculadas ao
ensino a distância (EaD), compreendendo, entre outras ações, a
08/10/2025, 07:48 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAD7D40F/60a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a260a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a2 1/2
instalação de polos de apoio presencial, residência tecnológica,
laboratórios, ambientes de formação docente e suporte administrativo
aos cursos ofertados nessa modalidade, bem como às atividades de
ensino, pesquisa, extensão e inovação oriundas de convênios, termo de
cooperação e outros instrumentos similares.
Art. 5º. Fica assegurado o funcionamento da Escola Municipal
Lourdes Mota nas instalações atuais do imóvel objeto desta Lei pelo
prazo de até 03 (três) anos, contados da publicação desta Lei,
prorrogável por igual período mediante ato do Poder Executivo
Municipal, com a anuência da Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – FUERN, a fim de garantir a continuidade dos
serviços educacionais e viabilizar a construção de nova unidade
escolar pelo Município.
§ 1º Durante o prazo estabelecido no caput, e sem prejuízo das
atividades escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas
atividades administrativas e acadêmicas, bem como realizar as
adequações e reformas que julgar necessárias no imóvel, desde que
compatibilize o uso e as intervenções com o funcionamento da
unidade escolar, mediante prévia comunicação e ajuste com a Direção
da Escola e a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Durante o prazo em que a Escola Municipal Lourdes Mota esteja
funcionando no mesmo espaço físico em que o polo da UERN a
Prefeitura Municipal de Apodi arcará com as despesas de água, luz,
internet, limpeza, vigilância e manutenção predial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto
Apodi/RN, 07 de outubro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:CAD7D40F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
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