| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2311/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2311/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 094/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, com sede na Rua Almino Afonso, 478 - Centro, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.258.295/0001-02, o imóvel pertencente ao Município, no qual funciona a Escola Municipal Lourdes Mota, localizado na Rua Sebastião Sizenando, S/N, Bairro Centro, Apodi/RN, com área total de 1.785,60m² (um mil setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), conforme comprova Planta de Situação e Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita. Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à instalação de Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN neste Município de Apodi. Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido, permutado, cedido, locado, arrendado, doado a terceiros, dado em comodato ou qualquer outra espécie de transação. Art. 4º. A doação com encargo, fica condicionada à destinação do imóvel à realização de atividades de natureza acadêmica, científica, administrativa ou extensionista no interesse institucional da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN. § 1º Decorrido o prazo de quatro anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação, não sejam atendidos os objetivos previstos no caput deste artigo ocorrerá automaticamente a devolução do imóvel à Prefeitura Municipal de Apodi. § 2º Comprovado o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de prova, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização ao donatário por eventuais benfeitorias realizadas, precedida de notificação formal à FUERN, com prazo de 90 (noventa) dias para manifestação, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas. § 3º O imóvel também reverterá ao patrimônio do Município de Apodi, a qualquer tempo, em caso de desativação ou mudança do Campus para outro endereço, revogando-se automaticamente a doação, salvo em caso de expansão das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, que manterão a finalidade precípua do imóvel. § 4º O imóvel objeto da presente doação poderá ser destinado à implantação, ampliação ou funcionamento de atividades vinculadas ao ensino a distância (EaD), compreendendo, entre outras ações, a 08/10/2025, 07:48 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAD7D40F/60a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a260a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a2 1/2 instalação de polos de apoio presencial, residência tecnológica, laboratórios, ambientes de formação docente e suporte administrativo aos cursos ofertados nessa modalidade, bem como às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação oriundas de convênios, termo de cooperação e outros instrumentos similares. Art. 5º. Fica assegurado o funcionamento da Escola Municipal Lourdes Mota nas instalações atuais do imóvel objeto desta Lei pelo prazo de até 03 (três) anos, contados da publicação desta Lei, prorrogável por igual período mediante ato do Poder Executivo Municipal, com a anuência da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, a fim de garantir a continuidade dos serviços educacionais e viabilizar a construção de nova unidade escolar pelo Município. § 1º Durante o prazo estabelecido no caput, e sem prejuízo das atividades escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas atividades administrativas e acadêmicas, bem como realizar as adequações e reformas que julgar necessárias no imóvel, desde que compatibilize o uso e as intervenções com o funcionamento da unidade escolar, mediante prévia comunicação e ajuste com a Direção da Escola e a Secretaria Municipal de Educação. § 2º Durante o prazo em que a Escola Municipal Lourdes Mota esteja funcionando no mesmo espaço físico em que o polo da UERN a Prefeitura Municipal de Apodi arcará com as despesas de água, luz, internet, limpeza, vigilância e manutenção predial. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, 07 de outubro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:CAD7D40F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 08/10/2025, 07:48 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAD7D40F/60a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a260a4bdf08ea3fccfc85582d2dafc15a2 2/2