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norma nº 2312/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2312 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2312/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - PLL nº. 093/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
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15/10/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2312/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PLL nº. 093/2025, Ednarte da Silveira e Silva
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO
"EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO
MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN,
o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer,
destacar e valorizar empresas que promovam a inclusão social
e a empregabilidade de mulheres, em especial aquelas em
situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica,
tentativa de feminicídio, abuso ou maus-tratos.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” tem como
objetivos:
1 - estimular empresas locais a destinarem vagas de trabalho a
mulheres em situação de vulnerabilidade;
Il - reconhecer publicamente as iniciativas empresariais
voltadas à valorização da mulher no mercado de trabalho;
III - promover, por meio de parcerias com o Poder Público,
benefícios e incentivos às empresas contempladas, como forma
de fortalecer a responsabilidade social e o comércio local;
IV - contribuir para a reinserção social, econômica e
psicológica de mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes
oportunidade de recomeço com dignidade;
V - fomentar uma cultura de igualdade de gênero, respeito e
acolhimento no ambiente de trabalho.
Art. 3º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às
empresas que desenvolvam ações de acolhimento, inclusão e
valorização da mulher, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade, observadas as boas práticas de respeito,
igualdade de gênero e promoção da dignidade no ambiente de
trabalho.
Art. 4º O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura
Municipal de Apodi, por meio de órgão ou secretaria
competente, mediante regulamentação posterior, que
estabelecerá:
1-os critérios objetivos de seleção e avaliação;
II - os prazos para inscrição e análise das empresas candidatas;
WI - as formas de incentivo ou contrapartida às empresas
contempladas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
entidades privadas, associações comerciais e instituições da
sociedade civil para fortalecer a execução desta Lei e ampliar
seus efeitos positivos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN,
14 de outubro de 2025
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/19256B1A/394520f873642087e3b1f826c53b11283945201873642087e3b11826c53b1f28 1/2
15/10/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:19256B1 A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/19256B1A/394520f873642087e3b1f826c53b11283945201873642087e3b11826c53b1f28 212

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