| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2312/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - PLL nº. 093/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646 |
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15/10/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2312/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 PLL nº. 093/2025, Ednarte da Silveira e Silva DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer, destacar e valorizar empresas que promovam a inclusão social e a empregabilidade de mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, tentativa de feminicídio, abuso ou maus-tratos. Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” tem como objetivos: 1 - estimular empresas locais a destinarem vagas de trabalho a mulheres em situação de vulnerabilidade; Il - reconhecer publicamente as iniciativas empresariais voltadas à valorização da mulher no mercado de trabalho; III - promover, por meio de parcerias com o Poder Público, benefícios e incentivos às empresas contempladas, como forma de fortalecer a responsabilidade social e o comércio local; IV - contribuir para a reinserção social, econômica e psicológica de mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes oportunidade de recomeço com dignidade; V - fomentar uma cultura de igualdade de gênero, respeito e acolhimento no ambiente de trabalho. Art. 3º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que desenvolvam ações de acolhimento, inclusão e valorização da mulher, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, observadas as boas práticas de respeito, igualdade de gênero e promoção da dignidade no ambiente de trabalho. Art. 4º O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de Apodi, por meio de órgão ou secretaria competente, mediante regulamentação posterior, que estabelecerá: 1-os critérios objetivos de seleção e avaliação; II - os prazos para inscrição e análise das empresas candidatas; WI - as formas de incentivo ou contrapartida às empresas contempladas. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, associações comerciais e instituições da sociedade civil para fortalecer a execução desta Lei e ampliar seus efeitos positivos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 14 de outubro de 2025 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/19256B1A/394520f873642087e3b1f826c53b11283945201873642087e3b11826c53b1f28 1/2 15/10/2025, 07:31 Prefeitura Municipal de Apodi LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:19256B1 A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/19256B1A/394520f873642087e3b1f826c53b11283945201873642087e3b11826c53b1f28 212