br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 143/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 143/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 - AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE” AO ILUSTRÍSSIMO SR. CARLOS AUGUSTO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/10/2025. EDIÇÃO 2267.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143/2025 DE 24 DE OUTUBRO
DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto
Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 025/2025 -
AUTOR: FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA-PT,
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE OUTUBRO DE
2025:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Apodiense ao
Ilustríssimo Sr. CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, sendo do
conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à
comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a)
homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma
correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 24 de outubro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47824630
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/10/2025.
EDIÇÃO 2267. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →