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norma nº 2316/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2316/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 - PLL nº. 100/2025, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - “Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal 1.825/2022 inciso I., e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2316/2025 DE 27
DE OUTUBRO DE 2025
PLL nº. 100/2025, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias
“Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal
1.825/2022 inciso I., e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica Modificado o Art. 1º. LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2022 DE 22
DE MARÇO 2022 tendo como nova redação o texto abaixo:
Art. 1º- Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada
na cidade de Apodi - Rio Grande do Norte, cujo logradouro e
arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:
I - RuaDÉBORASONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – que se
inicia na Rua Oiti LESTE(Nascente), com término na estrada vicinal
do Jatobá, sendo paralela às Ruas Manoel Joselino Gomes pelo
NORTE e pelo SUL com a Rua Kaio Geovânio Pinto de Oliveira,
conforme documento em anexo ao Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de
outubro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:9551A269
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
29/10/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9551A269/5fa54bef22a7828543916ee63839d8a55fa54bef22a7828543916ee63839d8a5 1/1

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