| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2316/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 - PLL nº. 100/2025, Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias-MDB - “Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal 1.825/2022 inciso I., e dá outras providências.” Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2316/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 PLL nº. 100/2025, Marcos Railton Diogenes de Almeida Dias “Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal 1.825/2022 inciso I., e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Fica Modificado o Art. 1º. LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2022 DE 22 DE MARÇO 2022 tendo como nova redação o texto abaixo: Art. 1º- Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi - Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação: I - RuaDÉBORASONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – que se inicia na Rua Oiti LESTE(Nascente), com término na estrada vicinal do Jatobá, sendo paralela às Ruas Manoel Joselino Gomes pelo NORTE e pelo SUL com a Rua Kaio Geovânio Pinto de Oliveira, conforme documento em anexo ao Projeto de Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 27 de outubro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9551A269 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 29/10/2025, 07:52 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9551A269/5fa54bef22a7828543916ee63839d8a55fa54bef22a7828543916ee63839d8a5 1/1