| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2317/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2025. Edição 3658 |
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31/10/2025, 07:39 Prefeitura Municipal de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2317/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0101/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de 1.000,00 (mil reais), em favor da secretaria municipal de transportes e obras públicas, nos termos que dispõem os artigos 40 e 41, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, em conformidade com o que se segue: 2000 - PODER EXECUTIVO [Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Infra-Estrutura Urbana Desenvolvimento Urbano Construção, Ampliação ou Reforma de Praças Públicas Municipais 'Total do Crédito Adicional Especial (RS) [ooo O] Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 — PODER EXECUTIVO emma 0. 0 O ma Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. des Diretas Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 30 de outubro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C657A961 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2025. Edição 3658 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C657A961/41169bd68e0d6215c941ee19cad42e5141169bd68e0d6215c941ee19cad42e51 1