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norma nº 145/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO(A) APODIENSE" À ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A). MARIA DE JESUS MARTINS TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2025. EDIÇÃO 2286.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E.) DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
AS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO TE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto
Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 018/2025 -
AUTOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA-PSDB;
SUBSCRITO PELO VEREADOR FILIPE GUSTAVO-PP - APROVADO
NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima
Sr. MARIA DE JESUS MARTINS TAVARES, sendo do
conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à
comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a)
homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara
Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma
correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de novembro de 2025.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03172335
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2025.
EDIÇÃO 2286. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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