| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE "TÍTULO DE CIDADÃO(A) APODIENSE" À ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A). MARIA DE JESUS MARTINS TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2025. EDIÇÃO 2286. |
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DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E.) DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR AS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO TE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 018/2025 - AUTOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA-PSDB; SUBSCRITO PELO VEREADOR FILIPE GUSTAVO-PP - APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima Sr. MARIA DE JESUS MARTINS TAVARES, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi-RN, em 19 de novembro de 2025. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 03172335 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2025. EDIÇÃO 2286. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br