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norma nº 2318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2318/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0102/2025, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva-PSDB - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2318/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
PLL nº. 0102/2025, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO
COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE
APODI - RIO GRANDE DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o– Fica autorizado no Município de Apodi-RN, a
instituição de Políticas Públicas de Apoio aoCooperativismo,
consistente no conjunto de diretrizes e regras voltadas ao
incentivo à atividade cooperativista e ao seu
desenvolvimentono município de Apodi Rio Grande Do Norte.
Art. 2o- Para efetivação da política a que se refere o Art. 1º,
compete ao Poder Público Municipal:
I - Criar mecanismos e instrumentos que estimulem o contínuo
desenvolvimento da atividade cooperativista;
II - Estabelecer incentivos fiscais para a criação e o
fortalecimento do sistema cooperativo;
III - Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas
sediadas no município;
IV- Incentivar o estudo, a pesquisa e a assistência técnica,
todos em prol do desenvolvimento das sociedades
cooperativas;
V - Promover debates, palestras e outros eventos que envolvam
políticas públicas voltadas à consolidação e expansão de ações
cooperativistas.
Art. 3oO Executivo deverá estabelecer tratamento tributário
no âmbito municipal adequado ao ato cooperativo
Art. 4o– O Executivo deverá divulgar por meio de suas redes
sociais vinculadas a Administração Pública, além de outros
meios de comunicações oficiais, a importância
doCooperativismopara o desenvolvimento econômico e social
do município.
Art. 5o- Fica o poder executivo, por sua iniciativa ou
solicitação do sistema cooperativista, autorizado a conceder,
em comodato ou doação, bens imóveis do município, desde que
atendidos os trâmites legais.
Art. 6o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 28 de novembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A5CA4077
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
01/12/2025, 08:20 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A5CA4077/4ce8bd0672af8a98ba094aa27bbb63cb4ce8bd0672af8a98ba094aa27bbb63cb 1/1

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