| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2318/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0102/2025, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva-PSDB - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2318/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 PLL nº. 0102/2025, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o– Fica autorizado no Município de Apodi-RN, a instituição de Políticas Públicas de Apoio aoCooperativismo, consistente no conjunto de diretrizes e regras voltadas ao incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimentono município de Apodi Rio Grande Do Norte. Art. 2o- Para efetivação da política a que se refere o Art. 1º, compete ao Poder Público Municipal: I - Criar mecanismos e instrumentos que estimulem o contínuo desenvolvimento da atividade cooperativista; II - Estabelecer incentivos fiscais para a criação e o fortalecimento do sistema cooperativo; III - Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no município; IV- Incentivar o estudo, a pesquisa e a assistência técnica, todos em prol do desenvolvimento das sociedades cooperativas; V - Promover debates, palestras e outros eventos que envolvam políticas públicas voltadas à consolidação e expansão de ações cooperativistas. Art. 3oO Executivo deverá estabelecer tratamento tributário no âmbito municipal adequado ao ato cooperativo Art. 4o– O Executivo deverá divulgar por meio de suas redes sociais vinculadas a Administração Pública, além de outros meios de comunicações oficiais, a importância doCooperativismopara o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 5o- Fica o poder executivo, por sua iniciativa ou solicitação do sistema cooperativista, autorizado a conceder, em comodato ou doação, bens imóveis do município, desde que atendidos os trâmites legais. Art. 6o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 28 de novembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:A5CA4077 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 01/12/2025, 08:20 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A5CA4077/4ce8bd0672af8a98ba094aa27bbb63cb4ce8bd0672af8a98ba094aa27bbb63cb 1/1