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norma nº 2319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2319/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0105/2025, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O “MAIO LARANJA”, MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2319/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
PLL nº. 0105/2025, Ednarte da Silveira e Silva
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
APODI/RN, O “MAIO LARANJA”, MÊS
DEDICADO À PREVENÇÃO E AO
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do Município de
Apodi/RN, o “Maio Laranja”, a ser celebrado anualmente
durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a
sociedade e o poder público na prevenção e enfrentamento do
abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O “Maio Laranja” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Apodi/RN, tendo como
principal marco o dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
Art. 3º - Durante o mês de maio, o Poder Público Municipal
poderá promover e apoiar:
I – campanhas educativas e de conscientização sobre o
combate à violência sexual infantojuvenil;
II – palestras, seminários, caminhadas, rodas de conversa e
oficinas temáticas em escolas, praças e espaços públicos;
III – parcerias intersetoriais entre as Secretarias Municipais de
Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Juventude,
além do Conselho Tutelar e Ministério Público;
IV – ações de divulgação dos canais de denúncia, como o
Disque 100, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente,
e Conselhos Tutelares;
V – iluminação de prédios públicos e divulgação em mídias
locais e digitais com a cor laranja, símbolo da campanha;
VI – atividades escolares e culturais que promovam o respeito,
a empatia e a valorização da infância e da adolescência.
Art. 4º - As ações do “Maio Laranja” deverão observar a
integração com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente, priorizando o trabalho preventivo, educativo e
de proteção.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 28 de novembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
01/12/2025, 08:22 Prefeitura Municipal de Apodi
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Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:EA74544D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2025. Edição 3678
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
01/12/2025, 08:22 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EA74544D/7a0b49a57dc56a3a7fffd2cf5a8deb2b7a0b49a57dc56a3a7fffd2cf5a8deb2b 2/2

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