| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2320/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685. |
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Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.37 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Creche da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15430000 R$ 300.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00 Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.38 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Pré-Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15430000 R$ 300.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00 Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil - Creche Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15430000 R$ 200.000,00 Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15430000 R$ 100.000,00 Total da Anulação (R$) 300.000,00 Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil – Pré-Escola Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2320/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0110/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da secretaria municipal de educação, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 2000– PODER EXECUTIVO Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000– PODER EXECUTIVO 10/12/2025, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/81C1E806/6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e 1/2 Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15430000 R$ 200.000,00 Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15430000 R$ 100.000,00 Total da Anulação (R$) 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 09 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:81C1E806 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 10/12/2025, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/81C1E806/6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e 2/2