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norma nº 2320/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2320 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2320/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685.
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Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.37 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Creche da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15430000 R$ 300.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00
Unidade Orçamentária 2036 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.38 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Pré-Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 15430000 R$ 300.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00
Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil - Creche
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15430000 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15430000 R$ 100.000,00
Total da Anulação (R$) 300.000,00
Unidade Orçamentária 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Educação Infantil – Pré-Escola
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2320/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0110/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), em favor da secretaria municipal de educação, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao
reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue:
2000– PODER EXECUTIVO
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
2000– PODER EXECUTIVO
10/12/2025, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/81C1E806/6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e 1/2
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 15430000 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 15430000 R$ 100.000,00
Total da Anulação (R$) 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 09 de dezembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:81C1E806
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
10/12/2025, 07:40 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/81C1E806/6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e6f868c97c6fbf01dc28b4acd2e5e8f0e 2/2

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