| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2324/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 095/2025, Antonio Laete Oliveira de Souza-MDB - Dispõe sobre a Denominação da Vila Antonio Valdevino de Assis, Localizada no Assentamento P.A São Manoel, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2324/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PLL nº. 095/2025, Antonio Laete Oliveira de Souza Dispõe sobre a Denominação da Vila Antonio Valdevino de Assis, Localizada no Assentamento P.A São Manoel, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Poder Executivo denominará de Vila Antonio Valdevino de Assis, Localizada no Assentamento P.A São Manoel, zona rural do Município de Apodi. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar placa indicativa com a denominação, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentárias necessárias para execução desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:DA452225 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 17/12/2025, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA452225/88d80e98bb98d44eb4cd46fb90808e9f88d80e98bb98d44eb4cd46fb90808e9f 1/1