| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2329/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0120/2025, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior, Antonio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - Determina índice de reajuste para os Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CARGO SÍMBOLO VALOR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I TNM - 1 R$ 2.514,58 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II TNM - 2 R$ 1.647,00 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ASG R$ 1.647,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2329/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PLL nº. 0120/2025, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior, Antonio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva Determina índice de reajuste para os Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi a partir de 1º de janeiro de 2026, será reajustada em 8% (oito cento) do acumulado no período de 1° de dezembro de 2024 a 30 de novembro 2025, medida pelo INPC. Art. 2º - Esta lei altera o anexo I, da Lei Municipal Nº 2.232/2024 de 20 de dezembro 2024, ficando reajustada a remuneração dos servidores efetivos para valores abaixo descritos no anexo. Art. 3º – O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo II desta Lei. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. em Apodi/RN, 18 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA CARGOS EFETIVOS em Apodi/RN, 18 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FBCE986F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 19/12/2025, 07:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FBCE986F/6553febcab8180c3cac70e6636a81ed16553febcab8180c3cac70e6636a81ed1 1/1