br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2329/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2329/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0120/2025, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de Souza Maia Júnior, Antonio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva - Determina índice de reajuste para os Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
native_id649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CARGO SÍMBOLO VALOR
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I TNM - 1 R$ 2.514,58
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II TNM - 2 R$ 1.647,00
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ASG R$ 1.647,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2329/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
PLL nº. 0120/2025, Felipe Gustavo de Lima Oliveira, Antonio de
Souza Maia Júnior, Antonio Laete Oliveira de Souza, Ronaldo
Adriane de Oliveira e Silva
Determina índice de reajuste para os Servidores
Públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi-RN
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei
Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a
Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos efetivos da
Câmara Municipal de Apodi a partir de 1º de janeiro de 2026, será
reajustada em 8% (oito cento) do acumulado no período de 1° de
dezembro de 2024 a 30 de novembro 2025, medida pelo INPC.
Art. 2º - Esta lei altera o anexo I, da Lei Municipal Nº 2.232/2024 de
20 de dezembro 2024, ficando reajustada a remuneração dos
servidores efetivos para valores abaixo descritos no anexo.
Art. 3º – O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo
de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16,
da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, com
seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
em Apodi/RN, 18 de dezembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
CARGOS EFETIVOS
em Apodi/RN, 18 de dezembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:FBCE986F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
19/12/2025, 07:39 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FBCE986F/6553febcab8180c3cac70e6636a81ed16553febcab8180c3cac70e6636a81ed1 1/1

open original →