| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2335/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0116/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - “DISPOE SOBRE POLÍTICAS MUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA E PROGRAMA MUNICIPAL PARA “RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2335/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 PLL nº. 0116/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva “DISPOE SOBRE POLÍTICAS MUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA E PROGRAMA MUNICIPAL PARA “RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal para Recuperação da Vegetação da Caatinga, estabelece seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e cria o Programa Municipal para a Recuperação da Vegetação da Caatinga. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal para Recuperação da Vegetação da Caatinga: I – Incentivar a recuperação das áreas degradadas da Caatinga; II – Ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuindo para a soberania e segurança alimentar; III – contribuir para a garantia da segurança hídrica e da melhoria da qualidade e da disponibilidade da água; IV – Estimular a bioeconomia e o manejo florestal sustentável. Art. 3º - São princípios da Política Municipal para Recuperação da Vegetação da Caatinga: I – Sustentabilidade ambiental; II – Participação e engajamento social; III – Conservação da biodiversidade; IV – Integração de políticas setoriais; V – Agregação do conhecimento científico e tradicional; VI – Avaliação do progresso da recuperação da vegetação da Caatinga; VII – educação ambiental e capacitação; VIII – cooperação entre diferentes níveis de governo, setor privado, organizações não governamentais e instituições de pesquisa. Art. 4º - Associar esse manejo e de recuperação da vegetação da caatinga com a produção de alimentos, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 23 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1D274D3E 05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1D274D3E/253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1D274D3E/253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29 2/2