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norma nº 2335/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2335/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0116/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - “DISPOE SOBRE POLÍTICAS MUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA E PROGRAMA MUNICIPAL PARA “RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO DA CAATINGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2335/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
PLL nº. 0116/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva
“DISPOE SOBRE POLÍTICAS MUNICIPAL
PARA RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO
DA CAATINGA E PROGRAMA MUNICIPAL
PARA “RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO
DA CAATINGA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal para
Recuperação da Vegetação da Caatinga, estabelece seus
objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e cria o
Programa Municipal para a Recuperação da Vegetação da
Caatinga.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal para Recuperação
da Vegetação da Caatinga:
I – Incentivar a recuperação das áreas degradadas da Caatinga;
II – Ampliar a produção sustentável de alimentos na região,
contribuindo para a soberania e segurança alimentar;
III – contribuir para a garantia da segurança hídrica e da
melhoria da qualidade e da disponibilidade da água;
IV – Estimular a bioeconomia e o manejo florestal sustentável.
Art. 3º - São princípios da Política Municipal para
Recuperação da Vegetação da Caatinga:
I – Sustentabilidade ambiental;
II – Participação e engajamento social;
III – Conservação da biodiversidade;
IV – Integração de políticas setoriais;
V – Agregação do conhecimento científico e tradicional;
VI – Avaliação do progresso da recuperação da vegetação da
Caatinga;
VII – educação ambiental e capacitação;
VIII – cooperação entre diferentes níveis de governo, setor
privado, organizações não governamentais e instituições de
pesquisa.
Art. 4º - Associar esse manejo e de recuperação da vegetação
da caatinga com a produção de alimentos, com o apoio da
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio
Ambiente e Pesca
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 23 de dezembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:1D274D3E
05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1D274D3E/253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1D274D3E/253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29253e48466cf35e0adb6c0e56acbbfc29 2/2

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