| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2336/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0119/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Cidade Verde, destinado ao incentivo de ações de arborização urbana e sustentabilidade ambiental no município de Apodi/RN, e dá outras providências”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2336/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 PLL nº. 0119/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Cidade Verde, destinado ao incentivo de ações de arborização urbana e sustentabilidade ambiental no município de Apodi/RN, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Cidade Verde, com a finalidade de promover ações de arborização urbana, sustentabilidade ambiental e melhoria da qualidade de vida no Município de Apodi/RN. Art. 2º - O Programa Cidade Verde deverá implementar as seguintes ações: I – Incentivo à implantação de ações de arborização urbana em espaços públicos; II – Realização de campanhas educativas de conscientização ambiental; III – Promoção do uso de espécies adequadas ao ambiente urbano e ao clima local; IV – Estímulo à elaboração de políticas públicas de manejo e monitoramento das áreas arborizadas. Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar relatório anual contendo informações sobre: I – Número de árvores plantadas; II – Ações ou planos de arborização desenvolvidos; III – Campanhas educativas promovidas; IV – Monitoramento e cuidados com as áreas arborizadas; V – Outras ações pertinentes às diretrizes desta Lei. Art. 4º - O Programa Cidade Verde deverá ser utilizado pelo Município em ações de divulgação institucional, promoção do turismo e fortalecimento da imagem de Apodi como cidade sustentável. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 23 de dezembro de 2025 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1F1165A1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1F1165A1/9a78b22c4ea449309b933746ab11ec859a78b22c4ea449309b933746ab11ec85 1/1