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norma nº 2336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2336/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - PLL nº. 0119/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva-PSDB - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Cidade Verde, destinado ao incentivo de ações de arborização urbana e sustentabilidade ambiental no município de Apodi/RN, e dá outras providências”. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2336/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
PLL nº. 0119/2025, Ronaldo Adriene de Oliveira e Silva
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar
o Programa Cidade Verde, destinado ao
incentivo de ações de arborização urbana e
sustentabilidade ambiental no município de
Apodi/RN, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa
Cidade Verde, com a finalidade de promover ações de
arborização urbana, sustentabilidade ambiental e melhoria da
qualidade de vida no Município de Apodi/RN.
Art. 2º - O Programa Cidade Verde deverá implementar as
seguintes ações:
I – Incentivo à implantação de ações de arborização urbana em
espaços públicos;
II – Realização de campanhas educativas de conscientização
ambiental;
III – Promoção do uso de espécies adequadas ao ambiente
urbano e ao clima local;
IV – Estímulo à elaboração de políticas públicas de manejo e
monitoramento das áreas arborizadas.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar relatório anual
contendo informações sobre:
I – Número de árvores plantadas;
II – Ações ou planos de arborização desenvolvidos;
III – Campanhas educativas promovidas;
IV – Monitoramento e cuidados com as áreas arborizadas;
V – Outras ações pertinentes às diretrizes desta Lei.
Art. 4º - O Programa Cidade Verde deverá ser utilizado pelo
Município em ações de divulgação institucional, promoção do
turismo e fortalecimento da imagem de Apodi como cidade
sustentável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 23 de dezembro de 2025
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:1F1165A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
05/01/2026, 09:09 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1F1165A1/9a78b22c4ea449309b933746ab11ec859a78b22c4ea449309b933746ab11ec85 1/1

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