| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2338/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ESEPPCIFICAÇÃO DA RECEITA FONTE CATEGORIA ECONÔMICA 1 - RECEITAS CORRENTES 194.620.972,00 1.1-Receita Tributária 12.439.566,00 1.2-Receita de Contribuição 2.000.000,00 1.3-Receita Patrimonial 1.935.000,00 1.4-Transferências Correntes 156.711.548,00 1.5 – Outras Receitas Correntes 12.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2.1 – Alienação de Bens 0,00 0,00 2.2-Transferências de Capital 0,00 0,00 3 – (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 21.539.472,00 3.1 – Dedução p/Fundeb 21.539.472,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 173.081.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2338/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0096/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Apodi para o exercício de 2026 no montante de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos disposto no art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos dos arts. 91 e 97 da Lei Orgânica do Município de Apodi. I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Apodi, seus órgãos e fundos, excetuando-se as receitas e despesas das entidades que compõem o orçamento da seguridade social; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. III – Reserva de Contingência. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA RECEITA TOTAL Art. 3º - A receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: CAPÍTULO III Da Fixação da Despesa 05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 1/4 Despesas Correntes 163.001.166,00 Despesas de Capital 5.198.240,00 Reserva de Contingência 4.882.094,00 Total 173.081.500,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 – Legislativo 8.465.928,00 20 – Gabinete do Prefeito 2.800.000,00 21- Controladoria 370.000,00 23 – Secretária Municipal de Tributação e Finanças 3.142.000,00 27 – Secretaria Municipal de Agricultura 7.537.000,00 28 – FUNDEB 28.405.000,00 29 – Gestão de Operações Especiais 6.445.000,00 30 – Obras e Transporte 8.351.073,00 31 – Urbanismo e Serv. Urbanos 11.700.000,00 33 – Esporte e Lazer 1.450.000,00 34 – Administração 3.000.000,00 35 – Planejamento 1.000.000,00 36 – Educação 18.155.866,00 37 – Turismo e Cultura 10.000.000,00 38 - Mulher e Igualdade Social 605.000,00 39 - Assistência e Desenvolvimento Social 3.529.063,00 40 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00 41 – Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00 99 - Reserva de Contingência 2.042.094,00 99 – Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.840.000,00 Total 173.081.500,00 Poder Legislativo 8.465.928,00 Poder Executivo 106.490.002,00 Reserva de Contingência 2.042.094,00 Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.840.000,00 Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00 Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00 Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais), em observância ao disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. I – No Orçamento Fiscal: R$ 116.386.461 (cento e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais). II – No Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.695.039 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trinta e nove reais). III – Reserva de Contingência: R$ 4.882.094,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e noventa e quatro reais). CAPÍTULO IV DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA ECONÔMICA I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS II – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Art. 6º - A despesa fixada, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir. V - DESPESA POR ÓRGÃO I – POR ÓRGÃO 05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 2/4 Total 173.081.500,00 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. 1º desta Lei para a Receita orçamentária do Município. § 1º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas: I – às despesas com pessoal e respectivos encargos; II – às despesas com PASEP; III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV – ao pagamento de requisitórios judiciais; V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII – ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária, e VIII – ao cumprimento de vinculações constitucionais; IX - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores; § 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado na forma da Lei. § 3º A abertura de crédito de que trata o inciso V do § 1º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos nas Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual de 2026 a 2029. Art. 9º - Os Anexos, Tabelas e demais documentos são partes integrantes desta Lei. Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 29 de dezembro de 2025. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:B7C2326F 05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 3/4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 4/4