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norma nº 2338/2025

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 2338 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2338/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ESEPPCIFICAÇÃO DA RECEITA FONTE CATEGORIA
ECONÔMICA
1 - RECEITAS CORRENTES 194.620.972,00
1.1-Receita Tributária 12.439.566,00
1.2-Receita de Contribuição 2.000.000,00
1.3-Receita Patrimonial 1.935.000,00
1.4-Transferências Correntes 156.711.548,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 12.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00
2.1 – Alienação de Bens 0,00 0,00
2.2-Transferências de Capital 0,00 0,00
3 – (-) DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
21.539.472,00
3.1 – Dedução p/Fundeb 21.539.472,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 173.081.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2338/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e
o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei nº 0096/2025, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Apodi para o exercício de 2026 no montante de R$ 173.081.500,00
(cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais) e
fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos disposto no
art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos
termos dos arts. 91 e 97 da Lei Orgânica do Município de Apodi.
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Apodi, seus órgãos e fundos, excetuando-se as
receitas e despesas das entidades que compõem o orçamento da
seguridade social;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
III – Reserva de Contingência.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
Art. 3º - A receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três
milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais) e será realizada mediante
a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
CAPÍTULO III
Da Fixação da Despesa
05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 1/4
Despesas Correntes 163.001.166,00
Despesas de Capital 5.198.240,00
Reserva de Contingência 4.882.094,00
Total 173.081.500,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 – Legislativo 8.465.928,00
20 – Gabinete do Prefeito 2.800.000,00
21- Controladoria 370.000,00
23 – Secretária Municipal de Tributação e Finanças 3.142.000,00
27 – Secretaria Municipal de Agricultura 7.537.000,00
28 – FUNDEB 28.405.000,00
29 – Gestão de Operações Especiais 6.445.000,00
30 – Obras e Transporte 8.351.073,00
31 – Urbanismo e Serv. Urbanos 11.700.000,00
33 – Esporte e Lazer 1.450.000,00
34 – Administração 3.000.000,00
35 – Planejamento 1.000.000,00
36 – Educação 18.155.866,00
37 – Turismo e Cultura 10.000.000,00
38 - Mulher e Igualdade Social 605.000,00
39 - Assistência e Desenvolvimento Social 3.529.063,00
40 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00
41 – Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00
99 - Reserva de Contingência 2.042.094,00
99 – Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.840.000,00
Total 173.081.500,00
Poder Legislativo 8.465.928,00
Poder Executivo 106.490.002,00
Reserva de Contingência 2.042.094,00
Reserva de Contingência – Emendas Parlamentares 2.840.000,00
Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00
Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três
milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais), em observância ao
disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
I – No Orçamento Fiscal: R$ 116.386.461 (cento e dezesseis milhões,
trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.695.039 (cinquenta e
seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trinta e nove reais).
III – Reserva de Contingência: R$ 4.882.094,00 (Quatro milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil e noventa e quatro reais).
CAPÍTULO IV
DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA
ECONÔMICA
I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
II – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Art. 6º - A despesa fixada, apresenta, por órgão e unidade
orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata no quadro a
seguir.
V - DESPESA POR ÓRGÃO
I – POR ÓRGÃO
05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 2/4
Total 173.081.500,00
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total
estimado no art. 1º desta Lei para a Receita orçamentária do
Município.
§ 1º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de
acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares
destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema
Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a
convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até
o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas
rubricas;
VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que
legalmente autorizadas;
VII – ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de
Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas
recomposições a codificação funcional programática originária, e
VIII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
IX - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as
destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos
vereadores;
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais
suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios
anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, apurado na forma da Lei.
§ 3º A abertura de crédito de que trata o inciso V do § 1º deste artigo
obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente
instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado,
precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa,
resultados primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados
na presente Lei, substituindo os estabelecidos nas Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual de 2026 a
2029.
Art. 9º - Os Anexos, Tabelas e demais documentos são partes
integrantes desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 29 de dezembro de
2025.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:B7C2326F
05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B7C2326F/2ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb902ee752cc6c227bfd6cf935ab7297fb90 3/4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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05/01/2026, 09:10 Prefeitura Municipal de Apodi
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