| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2341/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745 |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2341/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0134/2026, de autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atualizar e firmar convênio com a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER (CNPJ nº 08.411.746/0001-24), visando à prestação de serviços de saúde ambulatoriais de média e alta complexidade aos munícipes de Apodi/RN. Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de 2026 e subsequentes será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). § 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente prestados aos munícipes de Apodi, mediante encaminhamento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA. Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores previstos nesta Lei, mediante decreto, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10 - Saúde 122 - Administração Geral 0001 - Apoio Administrativo as Ações do Municipio Ação 2081 - Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos Natureza de despesa - 335041 CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de contas dos recursos repassados no Portal da Transparência, em observância à legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1296/2018. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 06 de março de 2026. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:ECA0628B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 09/03/2026, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECA0628B/a20900e4495437469141deb08f465058a20900e4495437469141deb08f465058 1/1