br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2341/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2341/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
native_id664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA
LEI MUNICIPAL Nº 2341/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E
A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A LIGA NORTE
RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0134/2026, de
autoria do Gabinete Civil, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atualizar e firmar
convênio com a LIGA NORTE RIOGRANDENSE
CONTRA O CÂNCER (CNPJ nº 08.411.746/0001-24),
visando à prestação de serviços de saúde ambulatoriais de
média e alta complexidade aos munícipes de Apodi/RN.
Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de
2026 e subsequentes será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
§ 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente
prestados aos munícipes de Apodi, mediante encaminhamento
prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde e
apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA.
Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores
previstos nesta Lei, mediante decreto, com base na variação do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou
outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0001 - Apoio Administrativo as Ações do Municipio
Ação 2081 - Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins
Lucrativos
Natureza de despesa - 335041 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso15001002 - Recursos não Vinculados de
Impostos - Despesas com ações e serviços públicos
de saúde
Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de
contas dos recursos repassados no Portal da Transparência, em
observância à legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1296/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN,
06 de março de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2025
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:ECA0628B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
09/03/2026, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECA0628B/a20900e4495437469141deb08f465058a20900e4495437469141deb08f465058 1/1

open original →